TJBA - 8006796-51.2024.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:26
Juntada de Petição de réplica
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo de HUGO PAULO DANTAS ARAGAO DE SANTANA em 22/04/2025 23:59.
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28/04/2025 17:59
Decorrido prazo de ADRIANO HIRAN PINTO SEPULVEDA em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 20:42
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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22/04/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:10
Desentranhado o documento
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08/04/2025 16:10
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de ato ordinatório
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07/04/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 04:38
Decorrido prazo de HUGO PAULO DANTAS ARAGAO DE SANTANA em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8006796-51.2024.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Andre De Almeida Matos Advogado: Adriano Hiran Pinto Sepulveda (OAB:BA23133) Advogado: Hugo Paulo Dantas Aragao De Santana (OAB:BA56553) Autor: Jamile Benta De Almeida Advogado: Hugo Paulo Dantas Aragao De Santana (OAB:BA56553) Advogado: Adriano Hiran Pinto Sepulveda (OAB:BA23133) Autor: Wiriam Costa Borges Advogado: Adriano Hiran Pinto Sepulveda (OAB:BA23133) Advogado: Hugo Paulo Dantas Aragao De Santana (OAB:BA56553) Reu: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8006796-51.2024.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ANDRE DE ALMEIDA MATOS, JAMILE BENTA DE ALMEIDA, WIRIAM COSTA BORGES REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO O parcelamento instituído pelo Código de Processo Civil de 2015, bem como a flexibilização do parcelamento acima de seis vezes, em até dez vezes, concedido pelo TJ BA jurisprudencialmente, veio facilitar ainda mais o recolhimento, representando facilidade de acesso ao Judiciário e crescimento de Arrecadação, este revertido em melhoras na estrutura do Poder Judiciário baiano.
Destarte, com a possibilidade de parcelamento em até dez vezes, com valores que não comprometem o orçamento mensal, remete-nos a brilhante decisão do MM Des.
Relator Roberto Maynard Frank, o qual assevera: “[...] É indispensável que tais despesas comprometam seriamente o sustento próprio ou da família, o que aqui não ficou satisfatoriamente demonstrado.
Cabe não perder de vista que a aceitação irrestrita de pedidos de assistência judiciária subverte o sistema de equilíbrio do processo, que mobiliza recursos materiais, subtraindo, do mesmo modo, do procurador adverso o direito à sucumbência, que lhe é garantido por lei e, o que é pior, incentiva a multiplicação de recursos protelatórios, inviabilizando a rápida entrega da prestação jurisdicional” (AI n.º 0022127-63-2013, 4.ª CC do TJ BA, j.
Em 09-12-2013) (destaquei).
Da análise dos autos, DEFIRO o parcelamento das custas em até 3 (TRÊS), devendo realizar o pagamento da primeira parcela dentro de 05 (cinco) dias e as demais a cada 30 dias, se assim optar.
Não deve o cartório proceder nenhum ato sem que tenha sido efetuado o recolhimento integral das custas.
Pagas as custas integralmente, CERTIFIQUE-SE, e faça concluso para a fila competente.
Outrossim, não recolhidas as custas, CERTIFIQUE-SE, e faça concluso para sentença extintiva.
DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; ensejarão a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.
Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023).
E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta.
INTIME(M)-SE//.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito SM -
01/10/2024 10:51
Conclusos para decisão
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01/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 10:50
Juntada de petição de agravo de instrumento
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30/09/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 10:01
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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15/09/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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15/09/2024 10:01
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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15/09/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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23/08/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 12:40
Conclusos para decisão
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14/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
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14/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:38
Gratuidade da justiça não concedida a ANDRE DE ALMEIDA MATOS - CPF: *25.***.*32-47 (AUTOR).
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07/08/2024 11:51
Conclusos para decisão
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07/08/2024 11:51
Distribuído por sorteio
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07/08/2024 11:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2024 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2024 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2024 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2024 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2024 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2024 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2024 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2024 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2024 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2024 11:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2024 11:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2024 11:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2024 11:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2024 11:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2024 11:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2024 11:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2024 11:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2024 11:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2024 11:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2024 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2024 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2024 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2024 11:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2024 11:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/08/2024 11:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2024 11:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2024 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2024 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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