TJBA - 0007051-54.2008.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:55
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 12:45
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 18:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA TORQUATO SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:42
Expedição de intimação.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0007051-54.2008.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Raimunda Torquato Santos Advogado: Antonio Carlos Amorim Da Silva (OAB:BA7337) Advogado: Emerson Menezes Do Vale (OAB:BA22548) Reu: Municipio De Ilheus Perito Do Juízo: Josue Damasceno De Araujo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0007051-54.2008.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: RAIMUNDA TORQUATO SANTOS Advogado(s): ANTONIO CARLOS AMORIM DA SILVA (OAB:BA7337), EMERSON MENEZES DO VALE (OAB:BA22548) REU: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Intimado o Executado para recolher os honorários periciais, este se manteve silente.
Deste modo, determino o BLOQUEIO do valor arbitrado para fins de realização da perícia contábil por meio do SISBAJUD.
Após isso, deverão ser liberados, mediante alvará ou guia de retirada, ao expert, sob a forma de 50% antes da perícia e 50% restantes com a efetiva apresentação do laudo e posterior manifestação das partes.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
17/12/2024 09:59
Expedição de intimação.
-
16/12/2024 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2024 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 24/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 19:22
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0007051-54.2008.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Raimunda Torquato Santos Advogado: Antonio Carlos Amorim Da Silva (OAB:BA7337) Advogado: Emerson Menezes Do Vale (OAB:BA22548) Reu: Municipio De Ilheus Perito Do Juízo: Josue Damasceno De Araujo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0007051-54.2008.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: RAIMUNDA TORQUATO SANTOS Advogado(s): ANTONIO CARLOS AMORIM DA SILVA (OAB:BA7337), EMERSON MENEZES DO VALE (OAB:BA22548) REU: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à execução de valores decorrentes de condenação em sentença.
Controvertem-se as partes em relação ao valor considerado como devido.
Por tal razão, entendo necessária, em sede de impugnação ao cumprimento, a produção de prova – cálculo efetuado por expert.
Expeça-se intimação ao contador, que ora nomeio perito nestes autos, o Sr.
JOSUÉ DAMASCENO DE ARAÚJO, CPF *79.***.*60-63, CRC/BA 017085/O-1, o qual deverá ser intimado para que bem e fielmente cumpra o seu mister, efetuando cálculo do valor devido nos estritos moldes da sentença e acórdão prolatados e transitados em julgado, exibindo Laudo Contábil no prazo de 30 (trinta) dias; Para tanto, concedo ao executado/impugnante o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento dos honorários periciais arbitrados em R$ 2.160,00 que deverão ser liberados, mediante alvará ou guia de retirada, ao expert, sob a forma de 50% antes da perícia e 50% restantes com a efetiva apresentação do laudo e posterior manifestação das partes.
Deverá o perito, utilizar-se das planilhas e documentos fornecidos nos autos, aplicando-se os juros e correção monetária nos termos dos recentes julgados dos Tribunais Superiores (RE 870947/SE e REsp 1492221–PR).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
26/09/2024 01:18
Decorrido prazo de EMERSON MENEZES DO VALE em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSUE DAMASCENO DE ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS AMORIM DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 13:38
Expedição de intimação.
-
24/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 01:42
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 01:41
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 01:40
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:36
Expedição de intimação.
-
22/08/2024 12:56
Nomeado perito
-
12/06/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 01:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 01:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:24
Remetido ao PJE
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
23/04/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
21/02/2020 00:00
Petição
-
17/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
12/02/2020 00:00
Publicação
-
10/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
06/02/2020 00:00
Mero expediente
-
07/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
15/09/2019 00:00
Petição
-
28/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
20/07/2019 00:00
Publicação
-
18/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
16/07/2019 00:00
Mero expediente
-
12/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
12/04/2017 00:00
Recebimento
-
06/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
12/05/2016 00:00
Recebimento
-
02/05/2016 00:00
Recebimento
-
29/04/2016 00:00
Remessa
-
29/04/2016 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
29/04/2016 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
01/10/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
25/09/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
22/09/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
02/07/2015 00:00
Publicação
-
29/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/11/2014 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
17/11/2014 00:00
Expedição de Termo
-
17/10/2014 00:00
Publicação
-
14/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/10/2014 00:00
Recebimento
-
06/10/2014 00:00
Mero expediente
-
22/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
22/09/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
11/04/2014 00:00
Recebimento
-
14/02/2014 00:00
Publicação
-
11/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/02/2014 00:00
Expedição de documento
-
18/12/2013 00:00
Mero expediente
-
18/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
13/12/2013 00:00
Recebimento
-
13/12/2013 00:00
Remessa
-
13/12/2013 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
-
13/12/2013 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
13/12/2013 00:00
Recebimento
-
13/12/2013 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
19/11/2013 00:00
Petição
-
07/08/2013 00:00
Recebimento
-
05/08/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
05/08/2013 00:00
Mandado
-
05/08/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
30/07/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
18/06/2013 00:00
Publicação
-
14/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/06/2013 00:00
Recebimento
-
20/05/2013 00:00
Procedência
-
14/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
18/12/2012 00:00
Petição
-
18/12/2012 00:00
Mandado
-
05/12/2012 00:00
Petição
-
27/11/2012 00:00
Expedição de documento
-
19/11/2012 00:00
Expedição de Mandado
-
20/09/2012 00:00
Recebimento
-
03/03/2011 17:13
Entrega em carga/vista
-
03/12/2010 16:32
Mero expediente
-
01/12/2010 00:40
Publicado pelo dpj
-
30/11/2010 11:14
Enviado para publicação no dpj
-
24/11/2010 11:42
Ato ordinatório
-
08/11/2010 11:14
Conclusão
-
03/11/2010 08:41
Entrega em carga/vista
-
27/10/2010 08:31
Mandado
-
25/10/2010 08:10
Mandado
-
20/10/2010 10:00
Expedição de documento
-
20/10/2010 01:45
Publicado pelo dpj
-
19/10/2010 12:29
Enviado para publicação no dpj
-
18/10/2010 15:41
Ato ordinatório
-
14/07/2010 00:55
Publicado pelo dpj
-
13/07/2010 15:12
Enviado para publicação no dpj
-
13/07/2010 09:34
Conclusão
-
16/04/2010 15:16
Documento
-
08/04/2010 17:28
Documento
-
25/03/2010 07:43
Ofício
-
23/02/2010 14:53
Mero expediente
-
05/02/2010 00:22
Publicado pelo dpj
-
04/02/2010 15:30
Enviado para publicação no dpj
-
30/11/2009 12:29
Conclusão
-
26/11/2009 17:54
Recebimento
-
17/11/2009 11:15
Entrega em carga/vista
-
11/11/2009 13:54
Despacho do juiz
-
11/11/2009 00:18
Publicado pelo dpj
-
10/11/2009 13:29
Enviado para publicação no dpj
-
17/08/2009 13:40
Conclusão
-
01/07/2009 09:24
Entrega em carga/vista
-
19/06/2009 12:41
Mandado
-
16/06/2009 10:39
Mandado
-
28/05/2009 13:55
Expedição de documento
-
12/01/2009 13:04
Publicado pelo dpj
-
10/12/2008 18:01
Enviado para publicação no dpj
-
05/12/2008 15:25
Despacho do juiz
-
12/08/2008 14:37
Autos - conclusos
-
12/08/2008 13:41
Processo autuado
-
30/07/2008 14:49
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2008
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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