TJBA - 8001190-73.2024.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:57
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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24/07/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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24/07/2025 18:57
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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24/07/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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24/07/2025 18:56
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
24/07/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:52
Juntada de Petição de 2025.07.21_ACAO DE DIVORCIO_8001190_73.2024.8.
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21/07/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 04:30
Expedição de intimação.
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18/07/2025 04:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 04:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 04:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 10:40
Expedição de intimação.
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03/06/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486852811
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03/06/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486852811
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03/06/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486852811
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03/06/2025 10:40
Expedição de citação.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCELA VITORIA BRANDAO SOUZA em 21/03/2025 23:59.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de ALEX PINTO DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de LUCAS AMORIM SILVEIRA em 21/03/2025 23:59.
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10/04/2025 12:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por 10/04/2025 11:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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03/04/2025 18:04
Decorrido prazo de ALANO VASCONCELOS SENA GOMES em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 13:35
Juntada de Petição de citação
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10/03/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2025 03:50
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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08/03/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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08/03/2025 03:49
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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08/03/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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08/03/2025 03:49
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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08/03/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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26/02/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:52
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:43
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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19/02/2025 12:36
Expedição de intimação.
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19/02/2025 12:36
Expedição de citação.
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19/02/2025 12:31
Audiência Conciliação designada conduzida por 10/04/2025 11:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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19/02/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8001190-73.2024.8.05.0269 Divórcio Litigioso Jurisdição: Uruçuca Requerente: Maria Camila Dos Santos Oliveira Advogado: Alano Vasconcelos Sena Gomes (OAB:BA71549) Advogado: Marcela Vitoria Brandao Souza (OAB:BA77196) Requerido: Alex Pinto Dos Santos Intimação: VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE URUÇUCA/BA PROCESSO Nº 8001190-73.2024.8.05.0269 Parte Autora: Nome: MARIA CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA Endereço: RUA Z, 25, EVERALDO ARGOLO GOES, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: ALEX PINTO DOS SANTOS Endereço: desconhecido DESPACHO Informou a Autora que o Réu a expulsou de casa sob a ameaça de tocar fogo no imóvel.
Assim, entendo que existe endereço para citação do Réu, sendo a citação pessoal preferível à virtual.
Deste modo, intime-se a Autora para indicar o endereço do Réu ou justificar o motivo pelo qual prefere a citação por meio de aplicativo de mensagens.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Emendada a petição, renove-se a conclusão.
P.I.C.
URUÇUCA, 30 de setembro de 2024.
DANIEL ÁLVARO RAMOS Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz -
01/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 20:30
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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