TJBA - 8000991-35.2021.8.05.0276
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 01:48
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:24
Baixa Definitiva
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21/10/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 14:24
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES INTIMAÇÃO 8000991-35.2021.8.05.0276 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Wenceslau Guimarães Autor: Ana Pereira De Almeida Advogado: Ilanna Karine Pinheiro Rocha Gomes (OAB:BA66581) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: SENTENÇA ANA PEREIRA DE ALMEIDA, parte devidamente qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR em face de BANCO DO BRASIL SA, também qualificado(a) na petição inicial, argüindo os fatos constantes da peça vestibular.
As partes realizaram acordo e requereram a sua homologação (ID 368915658).
Foi informado o cumprimento (ID 389822537).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Em razão do preenchimento dos requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes para que produza os legais e jurídicos efeitos.
Em conseqüência, nos termos dos arts. 924, inc.
II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas (Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
WENCESLAU GUIMARÃES/BA, 30 de setembro de 2024.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
30/09/2024 16:27
Homologada a Transação
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23/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 21:03
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 15/06/2023 23:59.
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18/09/2023 21:03
Decorrido prazo de ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES em 15/06/2023 23:59.
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18/09/2023 20:53
Conclusos para despacho
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18/09/2023 20:52
Juntada de Certidão
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03/06/2023 12:55
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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03/06/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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26/05/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 09:51
Juntada de termo
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24/05/2023 17:17
Recebidos os autos
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24/05/2023 17:17
Juntada de decisão
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24/05/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/03/2023 08:18
Juntada de termo
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09/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 18:12
Juntada de Petição de contra-razões
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12/01/2023 23:03
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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12/01/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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07/12/2022 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 21:15
Juntada de Certidão
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07/12/2022 21:13
Processo Desarquivado
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07/12/2022 21:13
Juntada de Certidão
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28/08/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 15:20
Baixa Definitiva
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22/07/2022 15:20
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 15:20
Transitado em Julgado em 28/05/2022
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04/06/2022 03:51
Decorrido prazo de EVERALDO DE FARIAS CORREIA em 27/05/2022 23:59.
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04/06/2022 03:51
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 27/05/2022 23:59.
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27/05/2022 11:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/05/2022 04:02
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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14/05/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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11/05/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 15:38
Expedição de citação.
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10/05/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2022 07:47
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 09:16
Juntada de Termo de audiência
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10/03/2022 09:12
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES.
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09/03/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 16:12
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2022 22:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2022 13:45
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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30/01/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2022
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27/01/2022 10:22
Expedição de citação.
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27/01/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 20:37
Audiência Conciliação designada para 10/03/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES.
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23/01/2022 09:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/12/2021 13:12
Conclusos para decisão
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01/12/2021 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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