TJBA - 8002457-09.2023.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 18:17
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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27/09/2025 18:17
Disponibilizado no DJEN em 24/09/2025
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24/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136.
Fone: (74) 3688-6636., e-mail:[email protected] Autos nº 8002457-09.2023.8.05.0110 INTIMAÇÃO DE ORDEM do Exmº.
Sr.
Dr.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto GSEC-CCI nº 05/2025, na forma da lei, INTIMO a PARTE AUTORA, por meio do seu(sua) Advogado(a) ou Defensor Público, para tomar conhecimento do despacho de ID 521365208, bem como recolher as custas de intimação dos executados, no prazo de 05 (cinco) dias. Irecê-Bahia, 23 de setembro de 2025. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) Bel.
Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2 -
23/09/2025 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2025 20:16
Conclusos para decisão
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17/09/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 01:23
Decorrido prazo de ORGANIZACAO DE CURSOS PRE-UNIVERSITARIOS LTDA - EPP em 01/08/2025 23:59.
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16/09/2025 01:23
Decorrido prazo de LIVRARIA PRR LTDA em 01/08/2025 23:59.
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15/09/2025 22:05
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 25/07/2025 23:59.
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15/09/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 09:49
Conclusos para decisão
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15/09/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Processo: 8002457-09.2023.8.05.0110 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ORGANIZACAO DE CURSOS PRE-UNIVERSITARIOS LTDA - EPP, LIVRARIA PRR LTDA REU: HISIDORA ALVES DE SOUSA, ADALBERTO LELIS FILHO DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Intime-se o Exequente para se manifestar acerca das Certidões colacionadas aos autos, devendo requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Irecê-BA, 4 de julho de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
04/07/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 08:33
Conclusos para despacho
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10/04/2025 01:45
Mandado devolvido Positivamente
-
10/04/2025 01:45
Mandado devolvido Positivamente
-
25/03/2025 10:47
Expedição de intimação.
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25/03/2025 10:47
Expedição de intimação.
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09/01/2025 05:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 05:26
Conclusos para despacho
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07/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:36
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 16/12/2024 23:59.
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23/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ SENTENÇA 8002457-09.2023.8.05.0110 Monitória Jurisdição: Irecê Autor: Organizacao De Cursos Pre-universitarios Ltda - Epp Advogado: Thiago Da Costa E Silva Lott (OAB:MG101330) Autor: Livraria Prr Ltda Advogado: Thiago Da Costa E Silva Lott (OAB:MG101330) Reu: Hisidora Alves De Sousa Reu: Adalberto Lelis Filho Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Processo: 8002457-09.2023.8.05.0110 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ORGANIZACAO DE CURSOS PRE-UNIVERSITARIOS LTDA - EPP, LIVRARIA PRR LTDA REU: HISIDORA ALVES DE SOUSA, ADALBERTO LELIS FILHO S E N T E N Ç A Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
Vistos e examinados.
Denota-se nos autos que os Requeridos, muito embora devidamente citados conforme Mandado de ID442703621 e ID442710561 permaneceram inertes, não efetuando o pagamento bem como não opondo embargos monitórios.
A ação deve ser convertida em execução.
Com efeito, não tendo havido oposição de embargos monitórios, os documentos que acompanham a inicial constituem-se, de pleno direito, em títulos executivos judiciais, a teor do que dispõe o art. 701, §2º, do CPC.
Assim, nos exatos termos do art. 701, §2º, do CPC, CONSTITUO, de pleno direito, o presente processo em TITULO EXECUTIVO JUDICIAL, devendo de imediato ser expedido mandado de citação e penhora, citando-se o(s) Executado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida de R$ 9.978,29 (nove mil, novecentos e setenta e oito reais e vinte e nove centavos), ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida.
Fica(m) advertido(s) o(s) Executado(s) de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado no valor de 10% (dez por cento).
Sucumbente, condeno os Requeridos ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE EXECUÇÃO.
Publique-se .Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Irecê-BA, 01 de outubro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
01/10/2024 05:17
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 13:07
Conclusos para despacho
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30/09/2024 13:06
Conclusos para despacho
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17/09/2024 17:56
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:32
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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27/08/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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12/08/2024 16:08
Expedição de citação.
-
12/08/2024 16:08
Expedição de citação.
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12/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:23
Conclusos para despacho
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12/08/2024 12:23
Juntada de Certidão
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03/05/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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03/05/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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11/04/2024 01:51
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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03/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 09:21
Expedição de citação.
-
27/03/2024 09:21
Expedição de citação.
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15/02/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
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17/11/2023 01:50
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:26
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:17
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 02:02
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 09/11/2023 23:59.
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06/11/2023 21:02
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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06/11/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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28/10/2023 23:31
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
28/10/2023 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 11:09
Conclusos para despacho
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19/10/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 12:47
Conclusos para decisão
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14/07/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 19:24
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
10/07/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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03/07/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 09:33
Conclusos para despacho
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03/07/2023 09:32
Conclusos para despacho
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23/06/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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