TJBA - 8102609-67.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 01:01
Decorrido prazo de . SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA em 29/05/2025 23:59.
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10/07/2025 14:16
Expedição de intimação.
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10/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/05/2025 23:59.
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13/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:04
Desentranhado o documento
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30/04/2025 17:04
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
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29/04/2025 21:04
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 21:09
Decorrido prazo de PERBONI S/A em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8102609-67.2024.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Perboni S/a Advogado: Thalita Da Costa E Silva (OAB:GO45383) Advogado: Elcio Berquo Curado Brom (OAB:GO12000) Impetrado: .
Superintendente Da Superintendência De Administração Tributária Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6779 - E-mail: [email protected] - Whats App: 71-99717-0676 Salvador/BA [ICMS/Importação] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 8102609-67.2024.8.05.0001 IMPETRANTE: PERBONI S/A IMPETRADO: .
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA CERTIDÃO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Faço vista dos autos ao Ministério Público.
SALVADOR, 26 de setembro de 2024 Marcelo Domingues Carlin Diretor de Secretaria -
01/10/2024 07:48
Conclusos para despacho
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01/10/2024 07:48
Expedição de ato ordinatório.
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01/10/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 16:46
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
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29/09/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 22:04
Juntada de Petição de NÃO INTERVENÇÃO
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26/09/2024 10:16
Expedição de ato ordinatório.
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26/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
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26/09/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:31
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2024 17:05
Expedição de decisão.
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09/09/2024 17:05
Expedição de decisão.
-
09/09/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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01/08/2024 16:38
Expedição de decisão.
-
01/08/2024 16:38
Expedição de decisão.
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01/08/2024 16:36
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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