TJBA - 8031531-38.2022.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 14:00
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCAS ALAN VELOZO NOGUEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 11:06
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
06/10/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8031531-38.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Rosania De Jesus Cerqueira Advogado: Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB:MS24851) Advogado: Alex Fernandes Da Silva (OAB:MS17429) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8031531-38.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ROSANIA DE JESUS CERQUEIRA Advogado(s): ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB:MS17429), LUCAS ALAN VELOZO NOGUEIRA (OAB:MS24851) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Morais com Pedido Liminar proposta por Rosânia de Jesus Cerqueira em face do Banco BMG S/A, pelas razões fáticas e jurídicas dispostas na exordial (ID 291493730).
O processo seguiu sob o rito ordinário.
O requerido manifestou-se no ID 398559270/411619702, alegando que o Escritório de Advocacia signatário da presente ação foi alvo de investigações promovidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais – GAECO do MP/MS – na “Operação Arnaque”, que resultou na suspensão do exercício da advocacia de vários advogados, dentre eles o causídico Alex Fernandes da Silva (OAB/MS 17429), representante da autora, devidamente outorgado na procuração de ID 291493732.
Fizeram-me conclusos. É a síntese do necessário.
Decido.
Compulsando os autos, considerando as informações levantadas, intime-se a autora, via DJE, para se manifestar sobre o quanto alegado retro e requerer o que entender cabível, em até 30 dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam-me conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
De Pojuca/BA para Feira de Santana/BA, data registrada eletronicamente.
YAGO DALTRO FERRARO ALMEIDA Juiz de Direito Designado -
25/09/2024 09:30
Julgado improcedente o pedido
-
24/09/2024 00:18
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 15:42
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
24/02/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 01:11
Decorrido prazo de ROSANIA DE JESUS CERQUEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
18/12/2023 21:17
Outras Decisões
-
25/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:00
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 18:18
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
15/08/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/07/2023 18:43
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 18:43
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 18:43
Decorrido prazo de LUCAS ALAN VELOZO NOGUEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 23:00
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
01/07/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
01/07/2023 08:16
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
01/07/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
01/07/2023 02:38
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
01/07/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
29/06/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2023 21:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/01/2023 23:59.
-
29/03/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
13/02/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 00:49
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
03/01/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
19/12/2022 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 08:11
Expedição de citação.
-
18/11/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 20:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2022 11:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
08/11/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002180-50.2021.8.05.0146
Kandango Transportes e Turismo LTDA - Ep...
Bruna Rocha Rodrigues
Advogado: Carlos Eduardo Brito Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/12/2024 09:00
Processo nº 8002180-50.2021.8.05.0146
Bruna Rocha Rodrigues
Viacao Catedral LTDA - ME
Advogado: Suellen Lunguinho Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2021 16:55
Processo nº 8001134-29.2024.8.05.0014
Raimunda Carvalho da Silva
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Jeronimo Azevedo Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2024 11:13
Processo nº 8061037-34.2024.8.05.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Naldira Silva Cedraz
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2024 13:05
Processo nº 8002376-07.2021.8.05.0021
Municipio de Barra do Mendes
Adamastor Leite
Advogado: Israel Ferreira Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/12/2021 18:48