TJBA - 8012509-40.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2024 08:52
Baixa Definitiva
-
01/09/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 02:06
Decorrido prazo de LERCIANO DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:40
Decorrido prazo de LERCIANO DE OLIVEIRA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:40
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:59
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
20/05/2024 20:03
Determinado o arquivamento
-
19/05/2024 15:26
Conclusos #Não preenchido#
-
19/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 00:49
Decorrido prazo de LERCIANO DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:26
Decorrido prazo de LERCIANO DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:26
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8012509-40.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Lerciano De Oliveira Advogado: Alexandre Jatoba Gomes (OAB:BA32481-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8012509-40.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: LERCIANO DE OLIVEIRA Advogado(s): ANA PATRICIA DANTAS LEAO (OAB:BA17920-A), ALEXANDRE JATOBA GOMES (OAB:BA32481-A) IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Intime-se o Impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 55807435 que noticia o cumprimento da ordem mandamental, assim como os documentos de ID’s 55807436 a 55807439.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificado nos autos, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Salvador, 20 de fevereiro de 2024.
Des.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO Relator -
21/02/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:55
Conclusos #Não preenchido#
-
24/12/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 00:13
Decorrido prazo de LERCIANO DE OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:37
Decorrido prazo de LERCIANO DE OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:37
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 01:30
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
07/11/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8012509-40.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Lerciano De Oliveira Advogado: Alexandre Jatoba Gomes (OAB:BA32481-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8012509-40.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: LERCIANO DE OLIVEIRA Advogado(s): ALEXANDRE JATOBA GOMES (OAB:BA32481-A) IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Nos autos o pedido de cumprimento do julgado apresentado pela parte Impetrante (ID 50990440).
Intime-se o Estado da Bahia para, no prazo de 30 dias, cumprir a obrigação de fazer estabelecida no Acórdão de ID 42217247, sob pena de pagamento de multa diária arbitrada no importe de R$200,00 (duzentos reais), limitada à quantia de R$10.000,00 (dez mil reais).
Publique-se.
Salvador, 27 de outubro de 2023.
Desembargador MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO Relator -
31/10/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:59
Conclusos #Não preenchido#
-
20/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 16:22
Juntada de Petição de mandado
-
24/07/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 19:35
Expedição de Ofício.
-
14/07/2023 14:20
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
13/07/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:28
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:26
Decorrido prazo de LERCIANO DE OLIVEIRA em 24/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 01:48
Publicado Ementa em 28/03/2023.
-
01/04/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 14:29
Concedida a Segurança a LERCIANO DE OLIVEIRA - CPF: *50.***.*82-72 (IMPETRANTE)
-
24/03/2023 10:36
Concedida a Segurança a LERCIANO DE OLIVEIRA - CPF: *50.***.*82-72 (IMPETRANTE)
-
23/03/2023 16:12
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2023 15:51
Deliberado em sessão - julgado
-
14/03/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:52
Incluído em pauta para 16/03/2023 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
04/03/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:14
Decorrido prazo de LERCIANO DE OLIVEIRA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:14
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 09:51
Solicitado dia de julgamento
-
03/02/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 19:05
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
02/02/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
02/02/2023 17:17
Conclusos #Não preenchido#
-
01/02/2023 19:12
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
-
01/02/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
30/01/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 21:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 21:21
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 21:21
Decorrido prazo de LERCIANO DE OLIVEIRA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:20
Conclusos #Não preenchido#
-
29/11/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:42
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:04
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
18/11/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 14:14
Conclusos #Não preenchido#
-
24/09/2022 00:20
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:56
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:26
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:26
Decorrido prazo de LERCIANO DE OLIVEIRA em 15/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 13:38
Juntada de Petição de mandado
-
30/08/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 02:37
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
24/08/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2022 11:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2022 13:38
Conclusos #Não preenchido#
-
07/06/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:56
Decorrido prazo de LERCIANO DE OLIVEIRA em 06/06/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:33
Decorrido prazo de LERCIANO DE OLIVEIRA em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:22
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 27/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 00:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:16
Decorrido prazo de LERCIANO DE OLIVEIRA em 11/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 09:14
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 01:00
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 01:00
Decorrido prazo de LERCIANO DE OLIVEIRA em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 09:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LERCIANO DE OLIVEIRA - CPF: *50.***.*82-72 (IMPETRANTE).
-
03/05/2022 14:41
Conclusos #Não preenchido#
-
19/04/2022 00:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 08:04
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 07:07
Conclusos #Não preenchido#
-
04/04/2022 07:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 06:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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