TJBA - 8054872-39.2022.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 02:11
Mandado devolvido Negativamente
-
24/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8054872-39.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Paulo Henrique Ferreira (OAB:PE894-B) Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Reu: Aldacy Sacramento De Pinho Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8054872-39.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
Requerido : REU: ALDACY SACRAMENTO DE PINHO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão negativa exarada pelo(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, encarregado(a) da diligência, bem como ao indicar novo endereço para citação, recolher as respectivas custas processuais para nova diligência em favor da unidade na qual tramitam os presentes autos, qual seja, 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.
OBSERVAÇÃO: Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência (11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR).
Salvador, 29 de setembro de 2024.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
17/12/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8054872-39.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Paulo Henrique Ferreira (OAB:PE894-B) Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Reu: Aldacy Sacramento De Pinho Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8054872-39.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
Requerido : REU: ALDACY SACRAMENTO DE PINHO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão negativa exarada pelo(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, encarregado(a) da diligência, bem como ao indicar novo endereço para citação, recolher as respectivas custas processuais para nova diligência em favor da unidade na qual tramitam os presentes autos, qual seja, 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.
OBSERVAÇÃO: Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência (11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR).
Salvador, 29 de setembro de 2024.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
29/09/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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16/07/2024 22:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 16:02
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
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15/06/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 08:36
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 09:22
Juntada de Certidão
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21/04/2024 14:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 14:31
Decorrido prazo de ALDACY SACRAMENTO DE PINHO em 19/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 06:37
Publicado Decisão em 27/03/2024.
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06/04/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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13/03/2024 15:28
Concedida a Medida Liminar
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17/01/2024 08:22
Conclusos para despacho
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19/10/2023 00:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 09:03
Expedição de decisão.
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24/09/2023 21:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2023 14:34
Conclusos para decisão
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23/03/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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15/01/2023 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2022.
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15/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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05/01/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 02:02
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 00:51
Mandado devolvido Negativamente
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09/06/2022 09:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 09:31
Decorrido prazo de ALDACY SACRAMENTO DE PINHO em 08/06/2022 23:59.
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30/05/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 08:03
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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19/05/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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16/05/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 11:15
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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