TJBA - 0000057-71.2010.8.05.0254
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 0000057-71.2010.8.05.0254 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Tanque Novo Exequente: Benedito Jose De Oliveira Advogado: Moacy Oliveira Marques Silva (OAB:BA17232) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000057-71.2010.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO EXEQUENTE: BENEDITO JOSE DE OLIVEIRA Advogado(s): MOACY OLIVEIRA MARQUES SILVA (OAB:BA17232) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que figuram como partes as acima indicadas, todas devidamente qualificadas nos autos.
A parte exequente apresentou cálculos de liquidação e requereu o pagamento mediante precatório/RPV.
Intimado, o executado deixou de se manifestar sobres os cálculos apresentados. É o relatório decido.
Não havendo impugnação da parte interessada, descabe a este juízo a incursão sobre a composição matemática apresentada, impondo-se a devida homologação e prosseguimento do feito com os atos necessário ao pagamento, e, extinção do cumprimento de sentença pela satisfação do crédito.
Ante o exposto, reputo regular os cálculos apresentados, e, declaro satisfeita a obrigação, nos termos dos arts. 487, III, “a” c/c 924, II, do CPC, ao tempo em que, extingo o cumprimento de sentença.
Expeça(m)-se os competentes RPV’(s) e PRECATÓRIO(S) na forma dos cálculos de ID 398845114.
Arquive-se provisoriamente os autos até a regular quitação do(s) RPV’s e e PRECATÓRIO(S) expedida(s).
Comprovado(s) o(s) pagamento(s), e, de tudo certificado, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Atribuo a presente, força de ofício/mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tanque Novo, data da assinatura eletrônica.
DIEGO GÓES Juiz Substituto -
31/05/2022 15:19
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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14/12/2017 11:06
REMESSA
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14/12/2017 10:25
DECURSO DE PRAZO
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17/11/2017 08:32
RECEBIMENTO
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15/08/2017 12:17
REMESSA
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14/07/2017 11:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/07/2017 11:23
RECEBIMENTO
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11/07/2017 11:00
ENTREGA EM CARGAVISTA
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03/07/2017 09:39
RECEBIMENTO
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03/07/2017 09:26
RECEBIMENTO
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07/04/2017 17:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
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13/09/2016 14:09
CONCLUSÃO
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13/09/2016 12:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/09/2016 09:00
RECEBIMENTO
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19/07/2016 13:38
REMESSA
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12/07/2016 13:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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08/07/2016 13:07
RECEBIMENTO
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21/06/2016 13:00
DOCUMENTO
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21/06/2016 09:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/05/2016 08:10
RECEBIMENTO
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13/05/2016 09:53
MANDADO
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06/05/2016 13:24
REMESSA
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06/05/2016 09:46
MANDADO
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06/05/2016 09:46
MANDADO
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29/04/2016 07:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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04/08/2015 10:33
DOCUMENTO
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21/07/2015 10:19
CONCLUSÃO
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30/04/2015 18:00
RECEBIMENTO
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29/04/2015 17:08
MERO EXPEDIENTE
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19/12/2013 09:09
CONCLUSÃO
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19/12/2013 08:36
CONCLUSÃO
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06/12/2013 10:41
RECEBIMENTO
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14/06/2013 13:03
CONCLUSÃO
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22/05/2013 13:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/05/2011 13:00
CONCLUSÃO
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12/11/2010 11:33
CONCLUSÃO
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16/09/2010 11:02
RECEBIMENTO
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14/07/2010 13:52
CONCLUSÃO
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15/06/2010 11:10
RECEBIMENTO
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23/02/2010 13:46
RECEBIMENTO
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22/02/2010 20:44
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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22/02/2010 16:51
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2010
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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