TJBA - 8016784-92.2023.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 05:14
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/09/2025 23:59.
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05/09/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
10/08/2025 22:24
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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10/08/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 12:51
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 08:07
Juntada de Alvará
-
15/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
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28/06/2025 22:53
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/06/2025 23:59.
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28/06/2025 19:40
Decorrido prazo de GISELIA DA SILVA FONTES em 26/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR-BA 5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 8016784-92.2023.8.05.0001 CLASSE-ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: GISELIA DA SILVA FONTES EXECUTADO: BANCO C6 S.A.
Vistos os autos. À vista da certidão ID 476651110, determino a expedição de alvará em favor da perita que laborou nos autos, no importe de R$600,00 reais.
Outrossim, uma vez que a parte ré foi sucumbente, determino a intimação do Banco para que arque com a outra parte dos honorários, isto é, a quantia de R$600,00 reais, nos termos do artigo 10, da RESOLUÇÃO Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2019. Após o pagamento, expeça-se novo alvará à perita e arquivem-se os autos, desde que não haja custas pendentes.
P.
I. SALVADOR, 19/05/2025.
PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR 01 -
28/05/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501188160
-
28/05/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501188160
-
21/05/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 13:16
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:54
Juntada de Alvará
-
11/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:47
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
03/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 01:21
Decorrido prazo de GISELIA DA SILVA FONTES em 22/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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02/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8016784-92.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Giselia Da Silva Fontes Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Executado: Banco C6 S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Despacho: PROCESSO: 8016784-92.2023.8.05.0001 ASSUNTO:·[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: GISELIA DA SILVA FONTES EXECUTADO: BANCO C6 S.A.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o executado para, em 15 dias úteis, efetuar o pagamento do débito de R$ 8.846,50, apontado na planilha de cálculos acostada aos autos de id 454656149, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, caput e §1º do NCPC).
Não promovendo o executado o pagamento ou o depósito, proceda-se a penhora on line dos valores exequendos, via Bacenjud, acrescidos da multa e honorários, na forma art. 523,§3º do NCPC.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação nos autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do NCPC).
Em havendo impugnação, intime-se o exequente para dela se manifestar em 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação à execução, voltem-me conclusos ou autos.
Intime-se e cumpra-se.
Salvador (BA), 24 de setembro de 2024 Assinado Eletronicamente PATRICIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito -
27/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:55
Decorrido prazo de GISELIA DA SILVA FONTES em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:50
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
18/07/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
17/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 19:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/05/2024 02:08
Decorrido prazo de GISELIA DA SILVA FONTES em 02/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 09:25
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:16
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 18:16
Decorrido prazo de GISELIA DA SILVA FONTES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:19
Juntada de informação
-
08/04/2024 14:19
Juntada de laudo pericial
-
27/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 06:59
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
23/03/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
21/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:48
Juntada de laudo pericial
-
12/02/2024 23:26
Decorrido prazo de GISELIA DA SILVA FONTES em 07/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 14:16
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
-
11/02/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:51
Juntada de informação
-
22/01/2024 16:50
Juntada de intimação
-
17/01/2024 22:49
Decorrido prazo de GISELIA DA SILVA FONTES em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:49
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 20:01
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
05/12/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 22:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:30
Decorrido prazo de GISELIA DA SILVA FONTES em 05/06/2023 23:59.
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16/08/2023 22:25
Decorrido prazo de GISELIA DA SILVA FONTES em 05/06/2023 23:59.
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15/08/2023 19:01
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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15/08/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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28/06/2023 14:23
Conclusos para decisão
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30/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 01:03
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 14:01
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2023 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2023 12:01
Conclusos para despacho
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08/02/2023 15:41
Inclusão no Juízo 100% Digital
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08/02/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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