TJBA - 8000557-09.2020.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000557-09.2020.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Edgar Das Neves Filho Advogado: Tatiana Santos Sousa Teixeira (OAB:BA53066) Reu: Jaguaquara Tecidos Ltda - Epp Advogado: Marcos Ernesto Mendes Araujo (OAB:BA21414) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000557-09.2020.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: EDGAR DAS NEVES FILHO Advogado(s): TATIANA SANTOS SOUSA TEIXEIRA registrado(a) civilmente como TATIANA SANTOS SOUSA TEIXEIRA (OAB:BA53066) REU: JAGUAQUARA TECIDOS LTDA - EPP Advogado(s): MARCOS ERNESTO MENDES ARAUJO registrado(a) civilmente como MARCOS ERNESTO MENDES ARAUJO (OAB:BA21414) SENTENÇA O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 487, inciso III, “b”, que haverá resolução de mérito quando o juiz […] homologar a transação.
Em petição (ID 458738382), as partes conciliaram seus interesses e firmaram o acordo mediante as condições ali expostas. É o breve relatório.
Decido.
Examinando-se o referido acordo, verifica-se que foi firmado por agentes capazes, tendo objeto lícito e forma idônea, merecendo, portanto, a homologação, para que constitua título executivo judicial, conforme art. 515, II, do CPC, resolvendo-se o mérito (art. 487, III, CPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, constante da petição (ID 458738382), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção da presente ação, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, a teor do art. 90, § 3º.
CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/ citação/ intimação/ notificação/ precatória e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito -
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000557-09.2020.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Edgar Das Neves Filho Advogado: Tatiana Santos Sousa Teixeira (OAB:BA53066) Reu: Jaguaquara Tecidos Ltda - Epp Advogado: Marcos Ernesto Mendes Araujo (OAB:BA21414) Intimação: ATO ORDINATÓRIO: FICA INTIMADA A PARTE RÉ DO(S) DAJE(S) ACOSTADO(S) AOS AUTOS, PARA O PAGAMENTOS DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
JAGUAQUARA, 10 DE MAIO DE 2024. -
30/09/2024 11:07
Baixa Definitiva
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30/09/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:48
Homologada a Transação
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19/08/2024 20:54
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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16/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:12
Decorrido prazo de MARCOS ERNESTO MENDES ARAUJO em 06/06/2024 23:59.
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18/06/2024 17:58
Decorrido prazo de MARCOS ERNESTO MENDES ARAUJO em 10/06/2024 23:59.
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18/06/2024 11:20
Conclusos para despacho
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20/05/2024 11:27
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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18/05/2024 14:48
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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15/05/2024 17:54
Juntada de Alvará
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11/05/2024 11:57
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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11/05/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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11/05/2024 11:56
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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11/05/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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10/05/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
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09/05/2024 17:51
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:48
Decorrido prazo de MARCOS ERNESTO MENDES ARAUJO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 21:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/04/2024 04:43
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 01:26
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
28/03/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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28/03/2024 01:25
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
28/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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04/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 17:52
Decorrido prazo de TATIANA SANTOS SOUSA TEIXEIRA em 06/11/2023 23:59.
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29/11/2023 17:52
Decorrido prazo de MARCOS ERNESTO MENDES ARAUJO em 06/11/2023 23:59.
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21/11/2023 03:28
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
21/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
24/10/2023 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:47
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 14:50
Decorrido prazo de MARCOS ERNESTO MENDES ARAUJO em 18/07/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 19:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/07/2023 18:20
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
21/07/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:58
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
28/06/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 22:19
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
27/06/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
21/06/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 18:22
Desentranhado o documento
-
20/06/2023 18:22
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 15:26
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2023 17:30
Expedição de intimação.
-
05/06/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 17:30
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2022 10:29
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 14:39
Decorrido prazo de JAGUAQUARA TECIDOS LTDA - EPP em 13/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 11:38
Conclusos para decisão
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08/09/2022 09:08
Decorrido prazo de MARCOS ERNESTO MENDES ARAUJO em 06/09/2022 23:59.
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06/09/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 13:45
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
21/08/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
-
21/08/2022 13:45
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
21/08/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
-
17/08/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 13:11
Expedição de intimação.
-
10/08/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 09:25
Conclusos para despacho
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27/07/2022 21:03
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2022 04:22
Decorrido prazo de JAGUAQUARA TECIDOS LTDA - EPP em 08/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 03:04
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
06/07/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 12:32
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
15/06/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 13:58
Juntada de Petição de citação
-
13/06/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2022 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2022 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 08:57
Expedição de citação.
-
13/06/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:30
Conclusos para despacho
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09/08/2020 08:48
Publicado Intimação em 20/07/2020.
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31/07/2020 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2020.
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17/07/2020 20:34
Juntada de Petição de petição
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16/07/2020 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2020 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2020 13:16
Expedição de citação via Central de Mandados.
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10/07/2020 23:30
Conclusos para despacho
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10/07/2020 23:29
Juntada de Certidão
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12/05/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2020 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 22:58
Expedição de citação via Central de Mandados.
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27/03/2020 19:33
Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2020 19:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/03/2020 12:51
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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