TJBA - 8151153-23.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 01:25
Mandado devolvido Negativamente
-
27/05/2025 13:07
Expedição de termo.
-
16/05/2025 13:08
Juntada de intimação
-
16/05/2025 13:08
Expedição de termo.
-
16/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
15/04/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
06/02/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8151153-23.2023.8.05.0001 Carta Precatória Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Deprecante: Fundo De Liquidacao Financeira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizado Advogado: Cristiana Franca Castro Bauer (OAB:RJ99023) Requerido: R J Construcao E Incorporacao Ltda Requerido: Narciso Ruy Da Silva Leal Requerido: Sonia Mara Wanderley Leal Terceiro Interessado: Miguel Luiz Paranhos Peres Terceiro Interessado: Local Da Diligência Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8151153-23.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Requerente DEPRECANTE: FUNDO DE LIQUIDACAO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO Requerido(a) REQUERIDO: R J CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, NARCISO RUY DA SILVA LEAL, SONIA MARA WANDERLEY LEAL Cumpra-se corretamente a ordem deprecada, expedindo-se novo mandado, sem a cobrança de custas, desta vez para que sejam avaliados os imóveis indicados no último parágrafo da petição do ID n. 469122030.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 16 de dezembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
16/12/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
23/10/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
15/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8151153-23.2023.8.05.0001 Carta Precatória Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Deprecante: Fundo De Liquidacao Financeira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizado Advogado: Cristiana Franca Castro Bauer (OAB:RJ99023) Requerido: R J Construcao E Incorporacao Ltda Requerido: Narciso Ruy Da Silva Leal Requerido: Sonia Mara Wanderley Leal Terceiro Interessado: Miguel Luiz Paranhos Peres Terceiro Interessado: Local Da Diligência Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8151153-23.2023.8.05.0001 Classe-Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Parte Ativa: DEPRECANTE: FUNDO DE LIQUIDACAO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO Parte Passiva: REQUERIDO: R J CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, NARCISO RUY DA SILVA LEAL, SONIA MARA WANDERLEY LEAL ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática do(s) ato(s) por si pleiteado(s) através de Carta Precatória de ID 418992521, dos presentes autos.
Salvador/BA - 11 de junho de 2024.
Rosana Mª do N.
Rosa Escrevente de Cartório/Técnica Judiciária -
27/09/2024 00:00
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 18:59
Decorrido prazo de FUNDO DE LIQUIDACAO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:59
Decorrido prazo de R J CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:59
Decorrido prazo de NARCISO RUY DA SILVA LEAL em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:59
Decorrido prazo de SONIA MARA WANDERLEY LEAL em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:59
Decorrido prazo de MIGUEL LUIZ PARANHOS PERES em 07/12/2023 23:59.
-
12/01/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
08/01/2024 15:53
Expedição de despacho.
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15/11/2023 05:56
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
15/11/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
13/11/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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