TJBA - 8000271-39.2019.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 05:36
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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18/07/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 11:27
Expedição de intimação.
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03/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 13:23
Expedição de intimação.
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01/07/2025 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 09/06/2025 23:59.
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19/06/2025 19:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 22:36
Expedição de intimação.
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14/05/2025 19:10
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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14/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 19:41
Juntada de recibo (sisbajud)
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07/05/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 18:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 11/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:34
Expedição de intimação.
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15/04/2025 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:23
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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18/03/2025 16:36
Expedição de intimação.
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18/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:55
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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19/02/2025 20:38
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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19/02/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:06
Conclusos para decisão
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23/12/2024 18:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 21/10/2024 23:59.
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23/10/2024 09:24
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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23/10/2024 09:23
Expedição de intimação.
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23/10/2024 09:23
Expedição de intimação.
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02/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000271-39.2019.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Requerente: Sara Mendes De Souza Advogado: Leandro Santos Barreto (OAB:BA21234) Requerido: Municipio De Itamari Advogado: Bruno De Melo Santana (OAB:BA66233) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000271-39.2019.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU AUTOR: SARA MENDES DE SOUZA Advogado(s): LEANDRO SANTOS BARRETO (OAB:BA21234) REU: MUNICIPIO DE ITAMARI Advogado(s): BRUNO DE MELO SANTANA registrado(a) civilmente como BRUNO DE MELO SANTANA (OAB:BA66233) DECISÃO Vistos, etc. 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, processo que tramitou sob a égide da Lei n. 12.153/2009, com aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/1995.
Altere-se a classe processual para o procedimento acima indicado. 2.
Intimada, a Fazenda Pública Municipal permaneceu inerte, consoante pode ser verificado da movimentação processual dos autos digitais.
Assim, como não foi impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (RPV), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Depois da expedição, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para ciência e manifestação em 10 (dez) dias. 3.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento (em dois meses, conforme art. 535, §3º, inc.
II, CPC). 4.
Posteriormente, este processo deverá ser suspenso/sobrestado, na forma do Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI-19/2023, com lançamento do seguinte movimento: código 15248 (por expedição de RPV). 5.
Atendido o ofício requisitório pelo réu, com o correlato depósito judicial, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente para levantamento da importância depositada nos autos.
Caso seja requerida a transferência dos valores para conta bancária, defiro o pedido, desde que observadas as determinações anteriores e indicados os dados bancários. 6.
Levantado o alvará, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer sobre a satisfação de seu crédito.
Advirto que o silêncio importará na presunção de quitação integral. 7.
Na sequência, conclusos para sentença extintiva. 8.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. 9.
Diligências necessárias.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
27/09/2024 13:18
Expedição de intimação.
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27/09/2024 09:47
Expedição de intimação.
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27/09/2024 09:47
Expedição de RPV.
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15/07/2024 19:43
Decorrido prazo de SARA MENDES DE SOUZA em 28/05/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 06/06/2024 23:59.
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15/07/2024 11:47
Expedição de intimação.
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15/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:57
Conclusos para despacho
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15/07/2024 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/04/2024 14:34
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 13:14
Expedição de intimação.
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03/04/2024 12:54
Expedição de intimação.
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03/04/2024 12:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 10/04/2023 23:59.
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10/10/2023 13:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 08/08/2023 23:59.
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09/10/2023 15:37
Conclusos para despacho
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09/10/2023 15:37
Expedição de intimação.
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16/06/2023 16:11
Expedição de intimação.
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20/02/2023 09:55
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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13/02/2023 14:54
Expedição de intimação.
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13/02/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 09:33
Expedição de intimação.
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13/02/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 18:14
Conclusos para despacho
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09/02/2023 18:14
Expedição de intimação.
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09/02/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2021 12:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/01/2021 00:38
Decorrido prazo de SARA MENDES DE SOUZA em 12/08/2020 23:59:59.
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07/01/2021 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 20/08/2020 23:59:59.
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07/09/2020 13:16
Publicado Intimação em 04/08/2020.
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03/08/2020 17:50
Expedição de intimação via Sistema.
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03/08/2020 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 09:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2020 11:00
Conclusos para decisão
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25/06/2020 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2019 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/09/2019 00:38
Publicado Intimação em 03/09/2019.
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07/09/2019 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2019 09:33
Juntada de Certidão
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04/09/2019 09:58
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2019 10:01
Expedição de intimação.
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28/08/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 11:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/08/2019 16:32
Julgado procedente o pedido
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01/08/2019 15:54
Conclusos para julgamento
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24/07/2019 16:10
Juntada de termo
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22/07/2019 16:37
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2019 14:43
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2019 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 03/06/2019 23:59:59.
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30/05/2019 00:11
Decorrido prazo de SARA MENDES DE SOUZA em 22/05/2019 23:59:59.
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29/05/2019 11:26
Publicado Intimação em 15/05/2019.
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29/05/2019 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2019 09:14
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2019 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2019 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2019 08:20
Expedição de intimação.
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13/05/2019 08:20
Expedição de Mandado.
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13/05/2019 08:18
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 24/07/2019 10:37.
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02/04/2019 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 15:24
Conclusos para despacho
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22/03/2019 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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