TJBA - 8068735-96.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:03
Expedição de intimação.
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10/07/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 09:02
Expedição de intimação.
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15/05/2025 10:34
Nomeado perito
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14/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:36
Juntada de Certidão
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18/01/2025 03:36
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 04/12/2024 23:59.
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17/01/2025 01:18
Decorrido prazo de ELIANE PEDREIRA ANDRADE em 17/10/2024 23:59.
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17/01/2025 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/10/2024 23:59.
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30/10/2024 09:39
Expedição de despacho.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8068735-96.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Eliane Pedreira Andrade Advogado: Janis Santos Leal Pinheiro (OAB:BA61556) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8068735-96.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [1/3 de férias] Reclamante: REQUERENTE: ELIANE PEDREIRA ANDRADE Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Heberth da Silva e Silva, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para realização do estudo técnico contábil, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 15 dias úteis, observada a contagem de prazos processual; 2.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 3.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 4.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria providenciar o cadastro no sistema administrativo competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data registrada no sistema.
Rodrigo Alexandre Rissato Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
03/10/2024 20:39
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 12:06
Expedição de intimação.
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30/09/2024 12:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/08/2024 20:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/04/2024 23:59.
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05/08/2024 19:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/04/2024 23:59.
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28/06/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 16:19
Juntada de Petição de contra-razões
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28/04/2024 05:23
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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28/04/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 11:19
Expedição de ato ordinatório.
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22/02/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/02/2024 14:36
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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12/02/2024 18:17
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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12/02/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 12:52
Expedição de ato ordinatório.
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17/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/01/2024 18:18
Juntada de decisão
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10/01/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 19:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/09/2023 19:36
Juntada de Certidão
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24/03/2023 13:56
Expedição de sentença.
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24/03/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 10:37
Conclusos para despacho
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16/03/2023 10:37
Juntada de Certidão
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19/08/2022 10:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/08/2022 23:59.
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10/08/2022 23:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/07/2022 14:34
Publicado Sentença em 26/07/2022.
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29/07/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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25/07/2022 11:50
Expedição de sentença.
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25/07/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 19:43
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2022 12:00
Conclusos para julgamento
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21/11/2021 04:51
Decorrido prazo de ELIANE PEDREIRA ANDRADE em 17/08/2021 23:59.
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20/11/2021 06:08
Publicado Intimação em 30/07/2021.
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20/11/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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28/10/2021 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2021 23:59.
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03/08/2021 08:35
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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03/08/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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31/07/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2021 21:40
Expedição de citação.
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23/07/2021 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 07:45
Conclusos para despacho
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04/07/2021 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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