TJBA - 8004203-74.2022.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 487536321
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02/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:42
Expedição de intimação.
-
21/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:47
Juntada de Termo de audiência
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24/01/2025 01:20
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 21/01/2025 23:59.
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19/11/2024 11:07
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:06
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:03
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO redesignada conduzida por 28/01/2025 09:00 em/para 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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19/11/2024 09:48
Juntada de Termo de audiência
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8004203-74.2022.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Lucas Santos De Jesus Advogado: Aline Passos Santos (OAB:BA38088) Reu: Municipio De Santo Antonio De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8004203-74.2022.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor (a): LUCAS SANTOS DE JESUS Réu: Municipio de Santo Antonio de Jesus Identificando-se que no caso a questão de mérito é de direito e de fato e há necessidade de produção de novas provas, entendo pertinente a realização de audiência de instrução, que foi requerida pela parte autora, para o fito de colheita do depoimento pessoal das partes e inquirição de testemunhas, que designo para a data de 19 de novembro de 2024, às 9h.
A audiência será realizada de forma virtual, através do sistema LIFESIZE, na sala de reunião virtual "Sto.
A. de Jesus - 3ª Vara Cível"e/ ou presencialmente no Fórum.
Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e, para ter acesso à audiência, acessar o endereço: https://call.lifesizecloud.com/4438364.
Caso o participante (parte, advogado e testemunhas utilize celular, tablet ou app desktop, acessar: https://webapp.lifesize.com/ cuja extensão da sala de audiência a ser utilizada é: 4438364.
Ao acessar pelo celular ou tablet, caso o link não abra de forma automática, será necessário baixar o aplicativo informado na própria página.
As partes devem comunicar, no prazo de 05 (cinco) dias, após a intimação para o ato, eventual óbice para a participação no mesmo, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca de inviabilidade absoluta da realização do ato por videoconferência.
E, ressalto, que em caso de dúvidas, deverá ser mantido contato com a Chefe de Cartório, através do número (75) 988910879, para esclarecimentos.
Ressalto que as testemunhas deverão ser informadas ou intimadas na forma do art. 455 e parágrafos do CPC.
Intime-se as partes e seus patronos.
Santo Antônio de Jesus - BA, 30 de setembro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Rafaela Amorim Oliveira Estagiária de Direito -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8004203-74.2022.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Lucas Santos De Jesus Advogado: Aline Passos Santos (OAB:BA38088) Reu: Municipio De Santo Antonio De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8004203-74.2022.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor (a): LUCAS SANTOS DE JESUS Réu: Municipio de Santo Antonio de Jesus Em que pese o réu não tenha apresentado a sua defesa, o que enseja a sua revelia, em respeito ao art. 349 do CPC, que dispõe que "ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção", e diante das peculiaridades do caso, determino que sejam intimadas as partes, nas pessoas de seus advogados, a fim de que, no prazo de 15 dias (em dobro para a Fazenda Pública), declinem, justificadamente, sob pena de indeferimento, se pretendem produzir provas, e, em caso positivo, quais, sendo que, em pugnando pela inquirição de testemunhas, devem arrolá-las.
Santo Antônio de Jesus - BA, 7 de agosto de 2023.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
02/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:58
Expedição de intimação.
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02/10/2024 16:56
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 19/11/2024 09:00 em/para 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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30/09/2024 18:02
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 16:55
Expedição de intimação.
-
11/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 22:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 22:51
Expedição de intimação.
-
09/08/2023 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:54
Decretada a revelia
-
07/08/2023 18:09
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 03:24
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 15/03/2023 23:59.
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27/04/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 15:52
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 30/03/2023 08:20 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS.
-
18/02/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 12:14
Expedição de citação.
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18/02/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2023 12:08
Expedição de Carta.
-
18/02/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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18/02/2023 12:02
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 30/03/2023 08:20 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS.
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18/02/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 06:54
Decorrido prazo de ALINE PASSOS SANTOS em 21/09/2022 23:59.
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14/09/2022 20:47
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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14/09/2022 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 09:07
Conclusos para despacho
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12/09/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 16:41
Conclusos para despacho
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18/08/2022 15:16
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
18/08/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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