TJBA - 8004665-48.2022.8.05.0191
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 02:01
Decorrido prazo de HELIO NASCIMENTO SILVA em 18/10/2024 23:59.
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12/10/2024 12:07
Juntada de Petição de Documento_1
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06/10/2024 19:33
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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06/10/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO DESPACHO 8004665-48.2022.8.05.0191 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Paulo Afonso Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Helio Nascimento Silva Advogado: Numeriano Gilson De Souza (OAB:BA931-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8004665-48.2022.8.05.0191 Órgão Julgador: 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: HELIO NASCIMENTO SILVA Advogado(s): NUMERIANO GILSON DE SOUZA (OAB:BA931-A) DESPACHO
Vistos.
Reinclua-se o feito em pauta de audiências de instrução e julgamento.
Havendo testemunhas/acusados residentes fora desta comarca expeçam-se precatórias (art. 222, do CPP), para inquirição pelo sistema de videoconferência, em audiência una realizada no juízo deprecante (art. 3º, da Resolução n° 105, do CNJ), conforme data acima mencionada.
Na impossibilidade do cumprimento da carta precatória pelo sistema de videoconferência, que o juiz deprecado proceda à inquirição da testemunha em data anterior à designada para a realização, no juízo deprecante, da audiência una.
Na hipótese de não localização da(s) testemunha(s), dê-se ciência a parte interessada para que, no prazo de 03 (três) dias, informe novo endereço das testemunhas ou se comprometa a trazê-la(s) independentemente de intimação, ficando advertida de que a não manifestação dentro do prazo importará preclusão lógica.
Caso seja apresentado novo endereço, intime(m)-se a(s) testemunha(s) no local de residência informado.
Quedando-se a parte inerte, seja a referida circunstância certificada nos autos.
Ciência ao MP e DPE.
Requisições/intimações necessárias.
Publique-se.
PAULO AFONSO/BA, data da assinatura eletrônica.
Dilermando de Lima Costa Ferreira Juiz de Direito Designado -
28/09/2024 19:37
Expedição de despacho.
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27/09/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:31
Conclusos para despacho
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23/09/2024 16:28
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada conduzida por 23/09/2024 09:00 em/para 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO, #Não preenchido#.
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20/09/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/08/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 12:33
Processo Reativado
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17/11/2022 12:05
Arquivado Provisoramente
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09/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 12:50
Audiência Instrução e julgamento designada para 23/09/2024 09:00 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO.
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25/10/2022 08:23
Comunicação eletrônica
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25/10/2022 08:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2022 10:00
Conclusos para decisão
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17/10/2022 08:27
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2022 00:58
Mandado devolvido Positivamente
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20/09/2022 04:02
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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20/09/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 15:51
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 14:30
Recebida a denúncia contra HELIO NASCIMENTO SILVA (REU)
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23/08/2022 09:35
Conclusos para decisão
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23/08/2022 09:35
Juntada de Certidão
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22/08/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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