TJBA - 0000272-39.2015.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:23
Desentranhado o documento
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25/04/2025 09:23
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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13/01/2025 14:43
Audiência Instrução e julgamento - presencial não-realizada conduzida por 06/08/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA INTIMAÇÃO 0000272-39.2015.8.05.0200 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Celia De Araujo Paiva Advogado: Marcos Antonio Silva Dias (OAB:BA18345) Advogado: Milton Brandao Vergne (OAB:BA19406) Advogado: Rafael Atticiati (OAB:BA35846) Reu: Luciano Moura De Sousa Advogado: Rudiney Rodrigues Santos (OAB:BA13310) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000272-39.2015.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: CELIA DE ARAUJO PAIVA Advogado(s): MARCOS ANTONIO SILVA DIAS (OAB:BA18345), MILTON BRANDAO VERGNE (OAB:BA19406), RAFAEL ATTICIATI (OAB:BA35846) REU: LUCIANO MOURA DE SOUSA Advogado(s): RUDINEY RODRIGUES SANTOS (OAB:BA13310) DECISÃO Conforme a certidão de ID 463388608, constato a inércia do perito outrora nomeado, o Sr.
Gustavo Pereira Alves, razão pela qual determino a sua substituição, nos moldes do art. 468, II, do Código de processo Civil.
Assim sendo, nomeio perito o contador Sr.
ANDRE LUIS DE CARVALHO BITTENCOURT, CRC BA-018950/0-0 (perito já cadastrado pelo TJBA junto ao Sistema de Apoio a Perícias Judiciais), para realizar a perícia contábil pendente e ofertar laudo, no máximo, 20 dias.
Intimem-se as partes da nomeação do perito para manifestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o perito para, em 05 dias, assinar o termo de compromisso de aceitação do encargo (novo modelo).
Fixo honorários periciais para o perito, no teto da Resolução n. 17/2019, a saber, em R$ 400,00, devendo ser o valor custeado pelo réu - parte que requereu a perícia (art. 95, do CPC).
Intime-se o réu para o depósito dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a este despacho força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
P.C.I.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
01/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:36
Juntada de intimação
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06/08/2024 11:46
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/07/2024 14:04
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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28/07/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 13:40
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada conduzida por 06/08/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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06/06/2024 13:04
Nomeado perito
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19/01/2024 04:43
Decorrido prazo de MILTON BRANDAO VERGNE em 29/11/2023 23:59.
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19/01/2024 04:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA DIAS em 29/11/2023 23:59.
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19/01/2024 04:43
Decorrido prazo de RUDINEY RODRIGUES SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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19/01/2024 04:23
Decorrido prazo de MILTON BRANDAO VERGNE em 29/11/2023 23:59.
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19/01/2024 04:23
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA DIAS em 29/11/2023 23:59.
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19/01/2024 04:23
Decorrido prazo de RUDINEY RODRIGUES SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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07/01/2024 02:00
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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07/01/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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07/01/2024 01:59
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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07/01/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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30/11/2023 12:50
Conclusos para decisão
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28/11/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:16
Conclusos para decisão
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17/03/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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21/01/2023 22:36
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA DIAS em 12/12/2022 23:59.
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21/01/2023 22:36
Decorrido prazo de MILTON BRANDAO VERGNE em 12/12/2022 23:59.
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15/01/2023 02:44
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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15/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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16/12/2022 13:50
Conclusos para despacho
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07/12/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/08/2021 09:13
Conclusos para decisão
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09/08/2021 09:12
Juntada de Certidão
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19/05/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 13:06
Conclusos para despacho
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09/09/2019 09:24
Decorrido prazo de VIVIANE BRITO OLIVEIRA DE JESUS em 20/08/2019 23:59:59.
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09/09/2019 09:23
Decorrido prazo de RODRIGO DA COSTA RABELO em 20/08/2019 23:59:59.
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09/09/2019 09:23
Decorrido prazo de MILTON BRANDAO VERGNE em 20/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 05:05
Publicado Intimação em 12/08/2019.
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01/09/2019 05:05
Publicado Intimação em 12/08/2019.
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01/09/2019 05:03
Publicado Intimação em 12/08/2019.
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01/09/2019 05:02
Publicado Intimação em 12/08/2019.
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28/08/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
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16/08/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2019 08:07
Expedição de intimação.
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09/08/2019 08:01
Expedição de intimação.
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09/08/2019 07:53
Expedição de intimação.
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09/08/2019 07:49
Expedição de intimação.
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08/08/2019 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2018 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/05/2018 11:23
Juntada de Petição de petição
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15/03/2018 11:13
Conclusos para despacho
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14/08/2017 17:45
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2017 11:33
Juntada de Certidão
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01/08/2017 14:52
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2017 12:34
Juntada de Certidão
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27/06/2017 12:28
Juntada de Certidão
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22/06/2017 11:40
Juntada de Certidão
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22/06/2017 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2017 13:46
Conclusos para despacho
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21/06/2017 13:44
Juntada de Certidão
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06/06/2017 10:39
RECEBIMENTOC/audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 08/08/2017, às 09:15
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06/06/2017 10:39
CONCLUSÃO
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06/06/2017 10:04
RECEBIMENTO
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06/06/2017 09:59
ENTREGA EM CARGAVISTA
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02/04/2016 19:39
REATIVAÇÃOCANCELAMENTO DE BAIXA EM DECORRÊNCIA DA SOLICITAÇÃO EM OFÍCIO N° TJ-OFI-2016/01234
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31/12/2015 03:14
Baixa Definitiva
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31/12/2015 03:14
DEFINITIVOPROCESSO BAIXADO AUTOMATICAMENTE CONFORME DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1063, DE 04 DE OUTUBRO DE 2015.
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20/07/2015 09:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/05/2015 10:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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16/04/2015 15:02
RECEBIMENTOC/despachod e fls. 12
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16/04/2015 15:01
CONCLUSÃO
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01/04/2015 14:43
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2015
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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