TJBA - 8030958-46.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/08/2025 23:59.
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07/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 04:37
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8030958-46.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: JACIRA ANUNCIACAO SANTANA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado da ação.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, determino, de logo, o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 15 de julho de 2025. Desa.
Marielza Brandão Franco Relatora -
21/07/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:46
Conclusos #Não preenchido#
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29/03/2025 00:55
Decorrido prazo de JACIRA ANUNCIACAO SANTANA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:28
Decorrido prazo de JACIRA ANUNCIACAO SANTANA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 03:24
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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27/02/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 00:11
Decorrido prazo de JACIRA ANUNCIACAO SANTANA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:02
Conclusos #Não preenchido#
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14/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 03:33
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:23
Conclusos #Não preenchido#
-
31/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
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31/10/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:45
Decorrido prazo de JACIRA ANUNCIACAO SANTANA em 25/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco ATO ORDINATÓRIO 8030958-46.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte Autora: Jacira Anunciacao Santana Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8030958-46.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: JACIRA ANUNCIACAO SANTANA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO - AGRAVO INTERNO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo interno no prazo de 15 dias (Art. 1.021, § 2º CPC - Art. 319 Regimento Interno).
Salvador/BA, 1 de outubro de 2024. -
04/10/2024 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição incidental
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01/10/2024 20:05
Cominicação eletrônica
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01/10/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 13:34
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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01/10/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 05:57
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 10:34
Conclusos #Não preenchido#
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20/06/2024 10:34
Juntada de Certidão
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05/04/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:28
Decorrido prazo de JACIRA ANUNCIACAO SANTANA em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 04:43
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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29/02/2024 09:34
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/02/2024 09:02
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2024 08:37
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2024 18:00
Deliberado em sessão - julgado
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05/02/2024 02:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:53
Incluído em pauta para 15/02/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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25/01/2024 16:29
Solicitado dia de julgamento
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25/10/2023 10:37
Conclusos #Não preenchido#
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17/08/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:40
Decorrido prazo de JACIRA ANUNCIACAO SANTANA em 10/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:22
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 05:10
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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20/07/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 15:30
Outras Decisões
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03/07/2023 11:15
Conclusos #Não preenchido#
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08/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:23
Decorrido prazo de JACIRA ANUNCIACAO SANTANA em 13/04/2023 23:59.
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01/04/2023 01:01
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
01/04/2023 01:01
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
29/03/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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24/03/2023 00:15
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 12:13
Outras Decisões
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01/02/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:08
Decorrido prazo de JACIRA ANUNCIACAO SANTANA em 31/01/2023 23:59.
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26/12/2022 16:24
Publicado Despacho em 30/11/2022.
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26/12/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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14/12/2022 11:57
Conclusos #Não preenchido#
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05/12/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 00:10
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 14:07
Conclusos #Não preenchido#
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28/09/2022 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2022 23:59.
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22/09/2022 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2022 10:21
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 12:23
Juntada de Petição de CIENCIA-2-GRAU
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10/08/2022 03:50
Publicado Despacho em 09/08/2022.
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10/08/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 14:32
Conclusos #Não preenchido#
-
01/08/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 10:44
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 04:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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