TJBA - 8111699-36.2023.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:00
Baixa Definitiva
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06/06/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
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12/04/2025 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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12/04/2025 22:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/01/2025 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA DO ATLANTICO em 19/11/2024 23:59.
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07/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
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15/10/2024 08:55
Expedição de carta via ar digital.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8111699-36.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Condominio Costa Do Atlantico Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8111699-36.2023.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE AUTORA: REQUERENTE: CONDOMINIO COSTA DO ATLANTICO PARTE RÉ: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s) do reclamado: PAULO ABBEHUSEN JUNIOR Vistos, etc.
Intime-se o autor, pessoalmente, para que regularize sua representação pessoal no prazo de 15 dias.
Conclusos oportunamente.
Salvador - BA, 9 de setembro de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito -
20/09/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:56
Conclusos para despacho
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05/08/2024 13:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/07/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 22:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/04/2024 11:12
Conclusos para decisão
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15/04/2024 15:14
Juntada de Petição de contra-razões
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11/04/2024 05:02
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
11/04/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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02/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 01:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA DO ATLANTICO em 12/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:30
Juntada de Petição de procuração
-
11/03/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:10
Conclusos para decisão
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01/03/2024 23:32
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
01/03/2024 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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26/02/2024 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2024 19:00
Mandado devolvido Positivamente
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16/02/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 17:31
Concedida a Medida Liminar
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15/02/2024 17:31
Concedida a gratuidade da justiça a CONDOMINIO COSTA DO ATLANTICO - CNPJ: 42.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
-
10/10/2023 10:43
Conclusos para despacho
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06/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 05:09
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
31/08/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 19:01
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
23/08/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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