TJBA - 8020444-76.2021.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 01:33
Mandado devolvido Negativamente
-
21/02/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2024 17:57
Decorrido prazo de JULIANO SILVA GUERRA em 06/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:44
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2024 00:58
Decorrido prazo de JULIANO SILVA GUERRA em 23/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 18:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 23:59
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
20/10/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8020444-76.2021.8.05.0256 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Executado: Juliano Silva Guerra Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8020444-76.2021.8.05.0256 [Cheque] Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Autor(a): DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN REU: JULIANO SILVA GUERRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do valor devido, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
Advirta-se que: Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC.
Efetuado o pagamento parcial, a multa incidirá sobre o valor restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, seguirão os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC).
Transcorrido o prazo do pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Decorrido o prazo do art. 523 do CPC e não tendo sido informado o pagamento voluntário, voltem os autos conclusos para que sejam determinadas as diligências expropriatórias.
Caso a parte executada apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Teixeira de Freitas/BA, 1 de outubro de 2024.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Assinatura eletrônica nos termos da Lei 1.419/06] -
02/10/2024 15:40
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 08:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
-
25/08/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
07/06/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 00:52
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 17:08
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
02/10/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 10:40
Mandado devolvido Cancelado
-
13/09/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 05:48
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
16/06/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2023 13:11
Decorrido prazo de JULIANO SILVA GUERRA em 25/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 08:32
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 11:27
Desentranhado o documento
-
24/01/2023 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 18:22
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2022.
-
17/01/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 17:51
Expedição de Carta.
-
22/11/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2022 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
-
09/10/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2022
-
28/09/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 13:00
Juntada de informação
-
31/08/2022 15:44
Juntada de informação
-
08/08/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 11:29
Despacho
-
11/02/2022 05:39
Decorrido prazo de JULIANO SILVA GUERRA em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 09:01
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2022.
-
31/01/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2021 17:33
Expedição de Carta.
-
15/12/2021 14:54
Despacho
-
30/11/2021 08:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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