TJBA - 8006349-68.2021.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 09:54
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 09:50
Expedição de despacho.
-
23/07/2025 23:04
Expedição de despacho.
-
23/07/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 19:24
Decorrido prazo de DANIEL BARROS GOMES em 12/11/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:12
Expedição de despacho.
-
10/12/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:50
Juntada de Petição de NÃO INTERVENÇÃO
-
13/11/2024 03:13
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
13/11/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:53
Expedição de despacho.
-
24/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8006349-68.2021.8.05.0150 Inventário Jurisdição: Lauro De Freitas Inventariante: Josely Goncalves Da Silva Advogado: Daniel Barros Gomes (OAB:BA59386) Inventariado: Hunberto Luiz Valverde Noranha Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: [email protected] Processo: INVENTÁRIO n. 8006349-68.2021.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INVENTARIANTE: JOSELY GONCALVES DA SILVA Advogado(s): DANIEL BARROS GOMES registrado(a) civilmente como DANIEL BARROS GOMES (OAB:BA59386) INVENTARIADO: HUNBERTO LUIZ VALVERDE NORANHA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por falecimento de HUMBERTO LUIZ VALVERDE NORONHA, promovida por JOSELY GONÇALVES DA SILVA, ambos qualificados na exordial.
No ID 148744904, juntada ao feito certidão narrativa referente a ação de reconhecimento de união estável pós mortem (8006349-68-2021).
Termo de compromisso de inventariante devidamente assinado pelo patrono da herdeira, no ID 160863152.
Foram apresentadas as primeiras declarações no ID 166831468.
Juntada certidão acerca da inexistência de testamento no ID 166831471.
Nos IDs 214576912, colacionado o parecer da Fazenda Pública que se manifestou informando o recolhimento a título de ITCMD. É O SUCINTO RELATÓRIO.
DECIDO.
Compulsando os autos percebe-se, pois, pelas alegações da peticionante que é a única herdeira do falecido, sendo o caso, portanto, de adjudicação do bem deixado pelo de cujus.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao espólio.
Intime-se a inventariante, por seu causídico, para no prazo de 20 (vinte) dias, adotar as seguintes providências, sob pena de remoção do cargo: a) emendar as primeiras declarações atribuindo o valor da causa, qualificação do bem, devendo estar em conformidade com o art. 620 C.P.C; b) comprovar a convivência que teve com o de cujus, colacionando aos autos sentença da ação de reconhecimento de união estável pós morte que tramitou na 2ª Vara Cível desta comarca; c) Juntar documentos pessoais do falecido; Após, voltem-me conclusos.
Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) RB -
02/10/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 09:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2023 03:47
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
16/08/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
17/07/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 10:48
Outras Decisões
-
26/05/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
28/12/2022 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
28/12/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 10:27
Expedição de despacho.
-
17/05/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 15:36
Expedição de despacho.
-
16/05/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 03:24
Decorrido prazo de JOSELY GONCALVES DA SILVA em 30/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 05:54
Decorrido prazo de HUNBERTO LUIZ VALVERDE NORANHA em 25/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 11:39
Publicado Despacho em 29/10/2021.
-
11/11/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
28/10/2021 13:12
Expedição de despacho.
-
28/10/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 19:34
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002012-97.1998.8.05.0274
Desenbahia-Agencia de Fomento do Estado ...
Eufrozino Peixoto Filho
Advogado: Luiz Fernando Bastos de Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/1998 00:00
Processo nº 8000090-52.2020.8.05.0260
Joaquim Jose Pereira
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/04/2020 12:43
Processo nº 8000090-52.2020.8.05.0260
Banco Itau Consignado S/A
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Joaquim Dantas Guerra
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/04/2024 11:03
Processo nº 0501105-32.2014.8.05.0039
System Assessoria Inspecao e Controle Da...
Tim Celular S.A.
Advogado: Roberto Carlos Ramos de Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2014 14:27
Processo nº 8000310-25.2015.8.05.0034
Asa Moto Center Comercio e Servicos LTDA
Roberto Ferreira de Jesus
Advogado: Nelson Aragao Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/10/2024 14:36