TJBA - 8013184-63.2021.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 14:21
Baixa Definitiva
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28/02/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 05:15
Decorrido prazo de PEDREIRAS VALERIA SA em 25/05/2023 23:59.
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18/01/2024 01:54
Decorrido prazo de CEDRAZ EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 30/11/2023 23:59.
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18/01/2024 01:54
Decorrido prazo de PEDREIRAS VALERIA SA em 30/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:10
Decorrido prazo de CEDRAZ EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 30/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:10
Decorrido prazo de PEDREIRAS VALERIA SA em 30/11/2023 23:59.
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28/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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28/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 8013184-63.2021.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Simões Filho Exequente: Pedreiras Valeria Sa Advogado: Ian Souto Souza Mendes (OAB:BA37725) Executado: Cedraz Empreendimentos Ltda - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8013184-63.2021.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO EXEQUENTE: PEDREIRAS VALERIA SA Advogado(s): IAN SOUTO SOUZA MENDES (OAB:BA37725) EXECUTADO: CEDRAZ EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogado(s): SENTENÇA Petição inicial e documentos, ID 117223354.
Petição da autora requerendo a desistência da ação, ID 382867433. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 485, inciso VIII, dispõe que o juiz não resolverá o mérito, quando homologar a desistência da ação.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, nos moldes do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e EXTINGO o presente PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais quitadas.
Custas remanescentes, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
SIMÕES FILHO/BA, 1 de novembro de 2023.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito G. - A. -
01/11/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 09:12
Extinto o processo por desistência
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31/10/2023 13:29
Conclusos para julgamento
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26/08/2023 15:06
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2023.
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26/08/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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24/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 20:50
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2022.
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03/02/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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01/12/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 11:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/07/2022 14:00
Expedição de citação.
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25/07/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 09:12
Decorrido prazo de PEDREIRAS VALERIA SA em 12/07/2022 23:59.
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14/07/2022 07:39
Decorrido prazo de IAN SOUTO SOUZA MENDES em 12/07/2022 23:59.
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05/07/2022 02:19
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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05/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2022.
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05/07/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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01/07/2022 12:28
Expedição de citação.
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01/07/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 08:53
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2022.
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25/05/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 10:47
Conclusos para despacho
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24/08/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2021 07:02
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2021.
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08/08/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
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08/08/2021 07:02
Publicado Despacho em 04/08/2021.
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08/08/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
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02/08/2021 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 19:25
Conclusos para despacho
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22/07/2021 19:24
Conclusos para despacho
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20/07/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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