TJBA - 8000917-46.2022.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 17:29
Baixa Definitiva
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12/12/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 17:28
Juntada de Certidão
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03/10/2024 03:24
Decorrido prazo de ANA ROSA DO NASCIMENTO em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000917-46.2022.8.05.0243 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Seabra Exequente: Ana Rosa Do Nascimento Advogado: Juliana Rita De Souza Ourives (OAB:BA20453) Advogado: Milana Paula De Sa Teles (OAB:BA60755) Executado: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB:BA51336) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000917-46.2022.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: ANA ROSA DO NASCIMENTO Advogado(s): MILANA PAULA DE SA TELES (OAB:BA60755), JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES (OAB:BA20453) EXECUTADO: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS (OAB:BA51336) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE DÉBITOS ajuizado(a) por ANA ROSA DO NASCIMENTO em face de BANCO MERCANTIL.
Petição protocolizada pela autora, requerendo o início da fase de cumprimento de sentença, ID n. 404921932.
Posterior cumprimento espontâneo pela demandada dos valores depositados, sendo incontroversos posto o levantamento integral pela exequente no ID n. 451544613/451698752.
Vieram-me os autos à conclusão.
DECIDO.
Inicialmente, constata-se a satisfação integral do valor excutido, levantado pela exequente, no ID n. 452015258, pelo que não há em que se falar em continuidade da fase executória.
Sem delongas, visto a desnecessidade, dou por satisfeita a obrigação, nos moldes do art. 924, II do CPC, ao tempo em que EXTINGO o presente feito.
Sem custas e sem honorários, face a aplicação da Lei n. 9.099/95.
CERTIFIQUE-SE.
INTIME-SE.
Após, exauridas os cumprimentos e diligências necessárias, promova-se a baixa processual com as cautelas de praxe.
P.R.I.C SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
19/09/2024 16:52
Expedição de intimação.
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19/09/2024 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 09:23
Juntada de Certidão
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19/09/2024 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2024 09:16
Desentranhado o documento
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19/09/2024 09:16
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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17/09/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 17:27
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2024 13:02
Expedição de intimação.
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08/07/2024 10:21
Juntada de Certidão
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05/07/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 17:35
Conclusos para despacho
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04/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
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04/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:40
Conclusos para decisão
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22/02/2024 03:50
Decorrido prazo de MILANA PAULA DE SA TELES em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:50
Decorrido prazo de JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES em 21/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:58
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2023 23:26
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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30/12/2023 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 15:46
Conclusos para decisão
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13/12/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 12:44
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 08/02/2023 23:59.
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16/03/2023 13:18
Conclusos para despacho
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16/03/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2023 20:44
Decorrido prazo de ANA ROSA DO NASCIMENTO em 08/02/2023 23:59.
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20/02/2023 20:41
Decorrido prazo de JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES em 24/01/2023 23:59.
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29/01/2023 22:47
Decorrido prazo de MILANA PAULA DE SA TELES em 24/01/2023 23:59.
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27/01/2023 17:20
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS em 24/01/2023 23:59.
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14/01/2023 22:26
Publicado Sentença em 14/12/2022.
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14/01/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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12/01/2023 03:19
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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12/01/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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13/12/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/12/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2022 13:18
Julgado procedente o pedido
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07/12/2022 09:21
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 22:01
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 05/12/2022 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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05/12/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 15:26
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2022 15:25
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 05/12/2022 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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23/08/2022 11:28
Decorrido prazo de MILANA PAULA DE SA TELES em 17/08/2022 23:59.
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23/08/2022 11:28
Decorrido prazo de JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES em 17/08/2022 23:59.
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19/08/2022 10:30
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS em 17/08/2022 23:59.
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21/07/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2022 11:49
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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09/07/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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09/07/2022 08:02
Publicado Citação em 08/07/2022.
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09/07/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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08/07/2022 10:01
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 14:28
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2022 12:54
Concedida a Medida Liminar
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11/05/2022 10:48
Audiência Conciliação cancelada para 06/06/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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10/05/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 10:02
Conclusos para decisão
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05/05/2022 10:02
Audiência Conciliação designada para 06/06/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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05/05/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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