TJBA - 8002846-81.2024.8.05.0199
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Pocoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/07/2025 16:13
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
08/07/2025 08:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
04/07/2025 18:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2025 23:59.
 - 
                                            
29/06/2025 23:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
 - 
                                            
28/06/2025 22:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
 - 
                                            
28/06/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
 - 
                                            
18/06/2025 10:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
 - 
                                            
17/06/2025 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
16/06/2025 09:17
Expedição de intimação.
 - 
                                            
14/06/2025 14:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
 - 
                                            
12/06/2025 16:20
Expedição de intimação.
 - 
                                            
12/06/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
12/06/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
12/06/2025 13:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/06/2025 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/06/2025 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
11/06/2025 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/06/2025 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
11/06/2025 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/06/2025 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
11/06/2025 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
11/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
30/05/2025 16:47
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 13/06/2025 10:30 em/para VARA CRIMINAL DE POÇÕES, #Não preenchido#.
 - 
                                            
23/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
13/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
05/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/05/2025 13:50
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
30/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2025 14:17
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
29/04/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
29/04/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
29/04/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
29/04/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
29/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2025 12:10
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/04/2025 12:01
Expedição de intimação.
 - 
                                            
29/04/2025 12:01
Expedição de intimação.
 - 
                                            
29/04/2025 12:01
Expedição de intimação.
 - 
                                            
29/04/2025 11:54
Expedição de intimação.
 - 
                                            
28/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/04/2025 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
14/04/2025 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/04/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
03/04/2025 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
02/04/2025 08:27
Expedição de citação.
 - 
                                            
01/04/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
07/03/2025 13:18
Expedição de intimação.
 - 
                                            
07/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/12/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/12/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
11/10/2024 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POÇÕES DECISÃO 8002846-81.2024.8.05.0199 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Poções Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Isa Mary Sousa De Jesus Autoridade: Dt Poções Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POÇÕES Processo: 8002846-81.2024.8.05.01999 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE POÇÕES INVESTIGADO: REU: ISA MARY SOUSA DE JESUS Advogado(s): DECISÃO 1.
Vistos os autos deste processo, referente à Ação Penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA em face de Isa Mary Sousa de Jesus, qualificada nos autos pela prática do crime capitulado no art. 129, § 9º do Código Penal à luz da Lei 11.340/06.
Estão presentes os requisitos objetivos do artigo 41 e 395 do Código de Processo Penal.
Constato a presença de indícios de autoria e materialidade a partir dos elementos indiciários colhidos no inquérito policial, razão pelo qual está minimamente demonstrada a justa causa para a devida persecução penal, além da clara exposição do fato criminoso.
Isso posto, RECEBO a denúncia nos termos em que foi proposta por não incidir qualquer das hipóteses de rejeição do artigo 395 do CPP. 2.
Portanto, CITE-SE pessoalmente o acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado devidamente constituído, sob pena de ser-lhe nomeado defensor público, responder por escrito a acusação, podendo arguir quaisquer preliminares e alegar tudo o que for de interesse para sua defesa, oferecendo documentos e justificações, especificando outras provas que deseja serem produzidas bem como arrolando testemunhas. 3.
Cumpre ao Oficial de Justiça a citação do acusado no endereço constante do mandado, observando, caso o réu se oculte para não ser citado pessoalmente, as regras da citação com hora certa (Artigo 362 do CPP). 4.
Caso o acusado não seja localizado no endereço constante da denúncia nem tenha havido a citação com hora certa, a Secretaria deverá entregar os autos com vista ao representante do Ministério Público, a fim de que douto órgão adote providências para localização do acusado ou requisição de informações a quem de direito, valendo-se dos sistemas de buscas disponíveis. 5.
Defiro o requerimento de lavratura de certidão, pelo Cartório da Vara Criminal, acerca de possíveis ações penais promovidas contra o denunciado, com a certidão do trânsito em julgado das sentenças, se houver.
Quanto às demais unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, as diligências podem e devem ser requisitadas diretamente pelo MP (art. 47, CPP), sem a necessidade de intervenção judicial, tendo em vista que não restou demonstrada a recusa prévia (STJ, Resp n. 674.336/RS), podendo, inclusive, fazê-lo por meio do e-mail: [email protected]. 6.
Seja feita, ainda, a juntada nos autos dos números de celular do autor e, se houver, da vítima e das testemunhas, se ainda não o houverem sido, a fim de otimizar os meios de contato com estes.
Para tanto, se necessário, oficie-se a Polícia Civil para que colete e informe os números de celular solicitados.
Dê-se ciência ao MP.
Após o oferecimento de resposta à acusação do réu, voltem-me os autos conclusos para despacho de designação de audiência de instrução e julgamento, que ocorrerá de forma telepresencial.
Todas as comunicações necessárias.
Por medida de economia e celeridade processuais, confiro ao presente decisum força de MANDADO e OFÍCIO.
Cumpra-se.
P.R.I.
Poções – Ba, data da assinatura eletrônica.
ISADORA BALESTRA MARQUES Juíza de Direito Campo a ser preenchido pelo réu: ( ) DESEJO TER MINHA DEFESA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
Assinatura do réu _______________________ Telefone para contato: ______________________. ( ) DESEJO TER MINHA DEFESA PATROCINADA POR ADVOGADO POR MIM CONTRATADO.
NOME E TELEFONE DO (A) ADVOGADO (A) ____________________________.
Assinatura do réu __________________ - 
                                            
02/10/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
01/10/2024 18:43
Expedição de intimação.
 - 
                                            
01/10/2024 18:41
Expedição de citação.
 - 
                                            
01/10/2024 17:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
 - 
                                            
27/09/2024 15:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/09/2024 12:34
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006417-26.2022.8.05.0039
Sinaltech Industria , Comercio e Servico...
Lenaldo Prisco Vidal
Advogado: Cecilia Luiza Almeida Ventura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/02/2022 17:22
Processo nº 0115591-27.2002.8.05.0001
Roberto de Oliveira Aranha
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jose Souza Bastos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2011 03:14
Processo nº 0115591-27.2002.8.05.0001
Roberto de Oliveira Aranha
Bahia Secretaria da Administracao
Advogado: Marcus Vinicius dos Santos Araujo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2022 18:05
Processo nº 8060197-27.2024.8.05.0000
Alcebiades de Queiroz Barata Filho
Orissio Investimentos e Empreendimentos ...
Advogado: Caio Druso de Castro Penalva Vita
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2024 12:28
Processo nº 8001811-12.2019.8.05.0248
Atos Vinicius do Nascimento Cerqueira
Marivaldo Silva Cerqueira
Advogado: Adans Maciel Franca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2019 14:09