TJBA - 8094074-57.2021.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 14:32
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8094074-57.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Francson Santos Da Conceicao Advogado: Epifanio Dias Filho (OAB:BA11214) Advogado: Carina Reis Ferreira (OAB:BA35199) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8094074-57.2021.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: FRANCSON SANTOS DA CONCEICAO APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Sucumbente, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à A Central de Custas Judiciais – CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.
Salvador, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8094074-57.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Francson Santos Da Conceicao Advogado: Epifanio Dias Filho (OAB:BA11214) Advogado: Carina Reis Ferreira (OAB:BA35199) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.·8094074-57.2021.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR APELANTE: FRANCSON SANTOS DA CONCEICAO Advogado(s):·EPIFANIO DIAS FILHO (OAB:BA11214), CARINA REIS FERREIRA (OAB:BA35199) APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s):·CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA registrado(a) civilmente como FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em sede de cumprimento de sentença tendo como exequente FRANCSON SANTOS DA CONCEIÇÃO e executado BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Compulsando os autos, verifico que houve pagamento voluntário dos honorários advocatícios, através de deposito judicial, em consonância com o título executivo.
O autor opôs petição pugnando pela expedição de alvará sem impugnação aos cálculos apresentados.
Ante o exposto, diante do cumprimento das obrigações, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
Expeça-se Alvará em favor do exequente ou de patrono com poderes especiais para tanto, sobre o valor depositado/penhorado.
Após, certifique-se sobre eventuais custas em aberto.
Não havendo pendências, arquive-se.
Salvador, BA SALVADOR Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
03/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 22:03
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 03:40
Decorrido prazo de FRANCSON SANTOS DA CONCEICAO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 13/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 04:13
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
25/08/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 21:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 19:03
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
28/06/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2024 04:28
Decorrido prazo de EPIFANIO DIAS FILHO em 26/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 26/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:29
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 26/02/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:22
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
07/03/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
07/03/2024 20:22
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
07/03/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
07/03/2024 20:22
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
07/03/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:16
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/08/2023 10:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/08/2023 04:30
Decorrido prazo de FRANCSON SANTOS DA CONCEICAO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 04:10
Decorrido prazo de FRANCSON SANTOS DA CONCEICAO em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:36
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2023 08:29
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
21/07/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 10:44
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 09:46
Expedição de despacho.
-
17/03/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 21:31
Decorrido prazo de FRANCSON SANTOS DA CONCEICAO em 18/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 21:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 12:50
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
18/11/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
28/10/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/10/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:57
Conclusos para julgamento
-
22/06/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 03:38
Decorrido prazo de FRANCSON SANTOS DA CONCEICAO em 23/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 23/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 05:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 06/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 23:06
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2022.
-
12/05/2022 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 08:16
Decorrido prazo de FRANCSON SANTOS DA CONCEICAO em 06/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 10:35
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2022 21:54
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
15/04/2022 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
07/04/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 15:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 19/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 09:11
Decorrido prazo de FRANCSON SANTOS DA CONCEICAO em 29/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 08:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 29/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 08:13
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 11:52
Expedição de citação.
-
05/09/2021 18:45
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
05/09/2021 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
-
02/09/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2021 23:18
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005999-91.2024.8.05.0080
Micaele Silva dos Santos
Claro S.A.
Advogado: Fabiana da Silva Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2024 16:56
Processo nº 8005999-91.2024.8.05.0080
Micaele Silva dos Santos
Claro S.A.
Advogado: Fabiana da Silva Santana
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2025 15:52
Processo nº 8115312-30.2024.8.05.0001
Sociedade Mineira de Cultura
Carlos Fabiano Souza Cointeiro
Advogado: Vinicius Magno de Campos Frois
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2024 12:38
Processo nº 0159279-92.2009.8.05.0001
Leao Engenharia LTDA
Antonio Correia de Brito Filho
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2009 16:00
Processo nº 0159279-92.2009.8.05.0001
Antonio Correia de Brito Filho
Leao Engenharia LTDA
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2024 09:54