TJBA - 0003604-22.2017.8.05.0110
1ª instância - 2ª Vara Criminal, Juri e Execucoes Penais de Irece
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Bahia 2ª Vara Crime, Júri, Execuções Penais da Comarca de Irecê ATO ORDINATÓRIO PRATICADO Processo: 0003604-22.2017.8.05.0110 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Polo ativo: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Polo passivo: REU: PAULO ROBERTO FERREIRA MACHADO [Homicídio Qualificado, Competência da Justiça Estadual] Na forma do PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC, ART. 1º INC.
IX, faço vista dos autos ao Ministério Público e a Defesa, para acompanharem a realização do sorteio dos jurados que atuarão na reuniâo periódica. a data 26/05/2025 ás 14;00 horas na sala de audiências da 2ª Vara Crime, Júri e Execuções Penais de Irecê/BA, Irecê/Ba,21/05/2025 Humberto S Santos -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0003604-22.2017.8.05.0110 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Irecê Reu: Paulo Roberto Ferreira Machado Advogado: Edivaldo Martins De Araujo (OAB:BA7152) Terceiro Interessado: Carlos Vinicius Oliveira Porto Terceiro Interessado: Aline Dos Santos Pereira Terceiro Interessado: Paloma Barbosa Santos Terceiro Interessado: Domingos Mendes Machado Terceiro Interessado: Reinaldo Alecrim De Souza Terceiro Interessado: Diego Alexandre Mendes Rocha Terceiro Interessado: Casilandia Gonçalves Machado Terceiro Interessado: Everson Rocha Miranda Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ceapa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IRECÊ Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0003604-22.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IRECÊ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: PAULO ROBERTO FERREIRA MACHADO Advogado(s): EDIVALDO MARTINS DE ARAUJO (OAB:BA7152) DESPACHO Constata-se que o processo está em ordem, inexistindo outras medidas pendentes de apreciação ou nulidades a sanear, razão pela qual designo a data de 21/10/2024 às 14:00 horas na sala de audiências da 2ª Vara Crime, Júri e Execuções Penais de Irecê/BA, para realização do sorteio dos jurados, que servirão para a Sessão do Tribunal do Júri redesignada para o dia 21/11/2024 às 08:00 horas, que ocorrerá no Fórum local.
Acosto, em anexo, relatório de duas laudas, conforme a regra do artigo 423, II, do CPP.
INTIMEM-SE o acusado, o advogado de defesa, o Ministério Público e as testemunhas.
OFICIEM-SE a OAB e a Defensoria Pública, para acompanharem a realização do sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica.
REQUISITE-SE à Administração do Fórum que adote as providências necessárias ao fornecimento de alimentação para os jurados, servidores, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, policiais e demais auxiliares envolvidos com a realização da sessão do júri.
REQUISITE-SE a apresentação do acusado.
OFICIE-SE o Comando da Polícia Militar, para que forneça o efetivo policial necessário a garantir a segurança da sessão de julgamento.
Irecê/BA, data da assinatura digital.
ISABELLA PIRES DE ALMEIDA Juíza Substituta -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0003604-22.2017.8.05.0110 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Irecê Reu: Paulo Roberto Ferreira Machado Advogado: Edivaldo Martins De Araujo (OAB:BA7152) Terceiro Interessado: Carlos Vinicius Oliveira Porto Terceiro Interessado: Aline Dos Santos Pereira Terceiro Interessado: Paloma Barbosa Santos Terceiro Interessado: Domingos Mendes Machado Terceiro Interessado: Reinaldo Alecrim De Souza Terceiro Interessado: Diego Alexandre Mendes Rocha Terceiro Interessado: Casilandia Gonçalves Machado Terceiro Interessado: Everson Rocha Miranda Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ceapa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IRECÊ Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0003604-22.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IRECÊ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: PAULO ROBERTO FERREIRA MACHADO Advogado(s): DECISÃO Vieram os autos conclusos para cumprimento do quanto disposto no artigo 423, II, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia, o Ministério Público arrolou testemunhas e reiterou o pleito de condenação dos réus PAULO ROBERTO FERREIRA MACHADO pela prática do crime disposto no art. 121, 8 2º, incisos | e IV, clc art. 14, inciso Il, na forma ainda do art. 29, todos do Código Penal.
A defesa do réu, por intermédio da advogada constituída, apresentou o rol de testemunhas que pretende ouvir em plenário, pugnando pelas respectivas intimações para a sessão de julgamento. É o relatório.
Decido.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas por ambas as partes.
Passo, agora, à confecção do relatório.
RELATÓRIO I - Inquérito Policial Consta dos autos do Inquérito Policial nº 28/2017 que, no dia 02/04/2017, por volta das 23h09, na Rua Vereador João Rocha, em Presidente Dutra/BA, Carlos Vinicius Oliveira Porto(Bárbara) marcou um encontro, através do WhatsApp, com Domingos Mendes Machado.
A última mensagem trocada entre eles foi às 22h42 do dia 02/04/2017, sendo que a vítima foi baleada por volta das 23h09.
Carlos Vinicius Oliveira Porto (Bárbara) foi ouvido no Hospital Regional de Irecê e confirmou, em suas declarações, que reconheceu Domingos Mendes Machado Neto como a pessoa que lhe desferiu dois tiros.
Ele também mencionou a existência de um segundo elemento, que aguardava em uma motocicleta, mas a vítima não teve condições de reconhecê-lo.
Consta nos autos que Paulo Roberto Ferreira Machado teve um envolvimento amoroso com a vítima há cerca de três anos.
Uma foto de ambos, abraçados em uma cama, foi divulgada nas redes sociais.
Paulo prestou depoimento nesta delegacia em duas ocasiões, acompanhado de seu advogado, e alegou que estava na casa de sua namorada, Aline, na noite do crime, chegando por volta das 22h15 e retornando à cidade de Presidente Dutra no dia seguinte Em seu depoimento, Paulo Roberto afirmou que, na semana anterior ao dia 02/04/2017, perguntou a Domingos se ele estava interessado em comprar seu celular.
Domingos respondeu que não tinha interesse, mas que, caso aparecesse uma oportunidade, entraria em contato.
No dia 02/04/2017, Domingos teria ido à casa de Paulo por volta das 16h em busca do celular, que Paulo vendeu, retirando o chip.
Por volta da meia-noite, Domingos teria ido até a casa de sua namorada na cidade de Irecê, afirmando que havia atirado em Bárbara.
Ele usou um telefone com outro chip para falar com Bárbara e, em seguida, pegou o aparelho de volta, perdendo-o na cidade de Salvador.
Aline dos Santos Pereira, namorada de Paulo, prestou novo depoimento no dia 25/05/2017, no qual afirmou que Paulo lhe pediu que mentisse no primeiro depoimento e que ele não esteve em sua casa, tendo sido visto apenas no dia 03/04/2017, no período da tarde.
Em depoimentos anteriores, Paulo negou possuir arma, afirmando que só usava a arma da corporação quando estava trabalhando.
Contudo, foi constatado que Paulo possui uma arma de fogo, com número de série YFU496, uma pistola Glock G25, SIGMA 776899, registrada, do mesmo calibre utilizado para atirar na vítima.
Foi recolhido no local do crime um estojo de cartucho calibre.380 AUTO, correspondente ao calibre da arma registrada em nome do policial Paulo.
Também foi solicitada perícia no projétil retirado do corpo da vítima.
A materialidade do delito restou demonstrada pelo laudo de exame pericial: 2017 14 PC 002059-01 II - Denúncia O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia em 07/07/2017, contra PAULO ROBERTO FERREIRA MACHADO imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 121, §2º, incisos I e IV, combinado com o art. 14, inciso II, na forma do art. 29, todos do Código Penal.
III - Recebimento da denúncia A denúncia foi recebida em 09/08/2017 contra PAULO ROBERTO FERREIRA MACHADO sendo determinada a citação do acusado para oferecer resposta à acusação no prazo de 10 dias.
IV - Resposta à Acusação A defesa apresentou resposta à acusação, instando o Ministério Público a se manifestar acerca da prejudicial de mérito sustentada na resposta à acusação, bem como quanto aos respectivos documentos.
Ademais, pugnou pela intimação das testemunhas arroladas para serem inquiridas.
V - Audiência de Instrução e Julgamento Durante a instrução foram ouvidas as seguintes testemunhas: 1. 1- DOMINGOS MENDES MACHADO NETO (acusação) 2. 2- DIEGO ALEXANDRE MENDES ROCHA (acusação) 3. 3- EVERSON ROCHA MIRANDA (acusação) 4. 4- ALINE DOS ANJOS PEREIRA (acusação) 5. 5 - PALOMA BARBOSA SANTOS (acusação) 6. 6 - CASSILANDIA GONÇALVES MACHADO (acusação ) 7. 7- MARIA OLIVEIRA PORTO SOUZA (defesa) 8. 8 - MARCIA MARIA PEREIRA MIRANDA (defesa) 9. 9 - ELISETE JESUS DA TRINDADE (defesa) 10. 10 - CLODOALDO ALECRIM MACHADO (defesa) VI - Alegações Finais o MINISTÉRIO PÚBLICO requereu a pronúncia de PAULO ROBERTO FERREIRA MACHADO, pela prática de conduta configuradora de homicídio qualificado tentado, na forma do art. 121, 8 2º, incisos | e IV, c/c art. 14, inciso Il, todos do Código Penal, com posterior submissão ao julgamento popular.
A defesa, em alegações finais, sustentou a inexistência de indícios suficientes de autoria ou participação, requerendo a imediata soltura do réu.
Por conseguinte, a defesa propugna no sentido de que sejam acolhidos os argumentos defensivos atinentes às insubsistências das motivações que deram ensejo ao decreto prisional, revogando-se a prisão preventiva.
VII - Sentença de Pronúncia O réu foi pronunciado de forma que deverá ser submetido a julgamento perante o TRIBUNAL DO JÚRI.
VIII - Rol de Testemunhas Da Acusação: 1) CARLOS VINÍCIUS OLIVEIRA PORTO (vítima) 2) DOMINGOS MENDES MACHADO NETO 3) DIEGO ALEXANDRE MENDES ROCHA 4) EVERSON ROCHA MIRANDA 5) ALINE DOS ANJOS PEREIRA 6) PALOMA BARBOSA SANTOS Da Defesa: 1) MARIA OLIVEIRA PORTO SOUZA (defesa) 2) MARCIA MARIA PEREIRA MIRANDA (defesa) 3) ELISETE JESUS DA TRINDADE (defesa) 4) CLODOALDO ALECRIM MACHADO (defesa) CONCLUSÃO: Relatados, o processo encontra-se devidamente saneado e preparado para julgamento.
Isto posto, determino as seguintes providências: 1.
Proceda-se à juntada dos antecedentes criminais atualizados do réu; 2.
Designo a SESSÃO PARA SORTEIO DOS JURADOS para o dia 01/10/2024; as 14:00h 3.
Determino que o réu PAULO ROBERTO FERREIRA MACHADO seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, na sessão designada para o dia 14 de novembro de 2024 às 08:00; 4.
Cumpra-se o quanto disposto no art. 435 do Código de Processo Penal; 5.
Intime-se o Ministério Público, o acusado, sua advogada constituída e as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa (art. 431 do CPP), observando-se as informações necessárias ao comparecimento; 6.
Requisite-se apoio policial para acompanhamento da Sessão; 7.
Providencie-se cópia da pronúncia e do relatório do processo para distribuição aos jurados (art. 472, parágrafo único, do CPP); 8.
Certifique a serventia se há objetos apreendidos vinculados ao processo.
Em caso positivo, providencie sua apresentação no dia do julgamento.
Confiro força de MANDADO e OFÍCIO à presente decisão.
IRECÊ/BA, data da assinatura digital.
ISABELLA PIRES DE ALMEIDA Juíza Substituta -
29/09/2022 01:43
Devolvidos os autos
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19/07/2022 08:22
Juntada de Certidão
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06/04/2022 10:17
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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06/04/2022 10:17
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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06/04/2022 10:17
REATIVAÇÃO
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05/03/2021 13:19
DEFINITIVO
-
18/12/2020 17:23
MERO EXPEDIENTE
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24/08/2020 12:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/03/2020 14:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/02/2020 13:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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21/01/2020 13:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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14/11/2019 13:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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07/11/2019 10:54
LIMINAR
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07/11/2019 10:50
COM EFEITO SUSPENSIVO
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25/10/2019 15:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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30/09/2019 16:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/09/2019 09:57
PETIÇÃO
-
30/08/2019 10:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/08/2019 13:55
CONCLUSÃO
-
09/08/2019 13:53
REATIVAÇÃO
-
05/08/2019 15:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/04/2019 13:09
DEFINITIVO
-
01/04/2019 13:07
REMESSA
-
29/03/2019 13:01
PETIÇÃO
-
28/03/2019 16:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/03/2019 16:22
RECEBIMENTO
-
19/03/2019 15:16
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/03/2019 08:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/03/2019 15:00
DOCUMENTO
-
20/02/2019 11:13
RECEBIMENTO
-
19/02/2019 16:20
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/02/2019 13:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/01/2019 16:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/11/2018 11:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/10/2018 17:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/09/2018 15:49
DOCUMENTO
-
07/08/2018 13:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/07/2018 08:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/07/2018 15:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/06/2018 14:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/05/2018 08:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/05/2018 13:19
CONCLUSÃO
-
18/05/2018 13:18
PETIÇÃO
-
18/05/2018 13:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/05/2018 16:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/04/2018 15:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/03/2018 16:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/03/2018 10:26
MERO EXPEDIENTE
-
25/01/2018 12:03
RECEBIMENTO
-
24/01/2018 09:39
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/01/2018 09:36
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/01/2018 09:31
DOCUMENTO
-
22/01/2018 11:59
DOCUMENTO
-
19/01/2018 16:29
CONCLUSÃO
-
19/01/2018 16:28
PETIÇÃO
-
19/01/2018 16:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/01/2018 13:57
PETIÇÃO
-
19/01/2018 08:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/01/2018 13:18
RECEBIMENTO
-
08/01/2018 13:06
DOCUMENTO
-
08/01/2018 10:21
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/12/2017 14:25
RECEBIMENTO
-
28/12/2017 11:43
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/12/2017 16:10
RECEBIMENTO
-
19/12/2017 15:38
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/11/2017 16:31
RECEBIMENTO
-
07/11/2017 13:07
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/11/2017 13:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/11/2017 14:57
PETIÇÃO
-
06/11/2017 14:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/11/2017 14:55
RECEBIMENTO
-
30/10/2017 10:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/10/2017 10:54
PRONÚNCIA
-
18/10/2017 17:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/10/2017 13:55
CONCLUSÃO
-
16/10/2017 13:43
PETIÇÃO
-
16/10/2017 13:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/10/2017 13:26
RECEBIMENTO
-
10/10/2017 08:18
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/10/2017 16:55
PETIÇÃO
-
09/10/2017 16:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/10/2017 16:45
RECEBIMENTO
-
04/10/2017 10:29
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/10/2017 08:15
AUDIÊNCIA
-
28/09/2017 16:39
MANDADO
-
28/09/2017 08:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/09/2017 17:04
PETIÇÃO
-
27/09/2017 14:12
MANDADO
-
26/09/2017 15:56
MANDADO
-
26/09/2017 15:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/09/2017 15:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/09/2017 16:58
DOCUMENTO
-
22/09/2017 16:57
DOCUMENTO
-
22/09/2017 16:55
DOCUMENTO
-
22/09/2017 16:53
DOCUMENTO
-
22/09/2017 13:11
MANDADO
-
22/09/2017 13:10
MANDADO
-
21/09/2017 14:54
MANDADO
-
21/09/2017 14:54
MANDADO
-
21/09/2017 14:06
MANDADO
-
21/09/2017 14:06
MANDADO
-
20/09/2017 12:09
MANDADO
-
20/09/2017 12:09
MANDADO
-
20/09/2017 12:08
MANDADO
-
20/09/2017 12:08
MANDADO
-
20/09/2017 12:06
MANDADO
-
20/09/2017 12:06
MANDADO
-
20/09/2017 12:06
MANDADO
-
20/09/2017 12:06
MANDADO
-
20/09/2017 11:41
MANDADO
-
20/09/2017 11:41
MANDADO
-
20/09/2017 11:41
MANDADO
-
20/09/2017 11:41
MANDADO
-
20/09/2017 11:37
MANDADO
-
20/09/2017 11:37
MANDADO
-
20/09/2017 11:25
MANDADO
-
20/09/2017 11:25
MANDADO
-
20/09/2017 11:25
MANDADO
-
20/09/2017 11:24
MANDADO
-
20/09/2017 11:24
MANDADO
-
20/09/2017 11:23
MANDADO
-
20/09/2017 11:23
MANDADO
-
19/09/2017 09:36
MANDADO
-
19/09/2017 09:36
MANDADO
-
19/09/2017 09:36
MANDADO
-
19/09/2017 09:36
MANDADO
-
19/09/2017 09:36
MANDADO
-
19/09/2017 09:36
MANDADO
-
19/09/2017 09:36
MANDADO
-
19/09/2017 09:36
MANDADO
-
19/09/2017 09:36
MANDADO
-
18/09/2017 11:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/09/2017 11:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/09/2017 11:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/09/2017 11:15
MANDADO
-
18/09/2017 11:15
MANDADO
-
18/09/2017 11:14
MANDADO
-
18/09/2017 11:14
MANDADO
-
18/09/2017 11:14
MANDADO
-
18/09/2017 11:14
MANDADO
-
18/09/2017 11:13
MANDADO
-
18/09/2017 11:13
MANDADO
-
18/09/2017 11:12
MANDADO
-
18/09/2017 11:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/09/2017 11:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/09/2017 09:13
AUDIÊNCIA
-
22/08/2017 16:26
CONCLUSÃO
-
22/08/2017 16:25
PETIÇÃO
-
22/08/2017 15:15
PETIÇÃO
-
22/08/2017 15:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/08/2017 14:25
RECEBIMENTO
-
15/08/2017 16:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/08/2017 09:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
15/08/2017 09:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/08/2017 15:51
CONCLUSÃO
-
14/08/2017 15:47
PETIÇÃO
-
14/08/2017 15:39
REATIVAÇÃO
-
14/08/2017 15:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/08/2017 15:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/08/2017 13:10
DEFINITIVO
-
09/08/2017 17:10
DENÚNCIA
-
08/08/2017 16:48
CONCLUSÃO
-
08/08/2017 15:51
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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