TJBA - 8000730-07.2022.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000730-07.2022.8.05.0221 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Inês Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Autor: Ted Costa Santos Advogado: Isabelle Victoria Da Silva Andrade (OAB:BA74230) Intimação: Fica a parte autora, devidamente intimada, por seu(a) advogado(a), para ter ciência da sentença de ID 459103466 dos autos de nº 8000730-07.2022.8.05.0221, cujo final segue transcrito: “ANTE O EXPOSTO, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC), e por conseguinte, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) DECLARAR indevida a manutenção da inscrição do nome do autor no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central – SCR pela dívida descrita na petição inicial; b) DETERMINAR a EXCLUSÃO do nome e CPF da parte Autora perante o Sistema de Informação de Crédito do Banco Central - SCR, apenas e tão somente em relação ao quantum oriundo da negociação objeto destes autos, conforme relatório de informações SCR - Sistema de Informação de Crédito – id 240740541; c) CONFIRMAR a medida liminar deferida no id 336108906; Sem custas e honorários, em razão da incidência do rito da Lei nº 9099/95.
Oportuno destacar que embargos de declaração interpostos sem a estrita observância das hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC/2015 ou para rediscutir matéria já apreciada poderão ser considerados manifestamente protelatórios, o que pode atrair a incidência da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
Havendo recurso inominado (art. 42 da Lei 9099/95), certifique-se se foi interposto dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, como também se houve o preparo (recolhimento das custas relativas ao recurso) no prazo de 48h da interposição.
Em caso positivo, fica de logo recebido o recurso, após o que, independentemente de nova conclusão, deve a outra parte ser intimada para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Realizado o preparo e apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, certifique-se se houve interposição de forma tempestiva e, na sequência, venham conclusos para Juízo de admissibilidade, inclusive para confirmação do recebimento do recurso (ENUNCIADO 166 do FONAJE).
Por outro lado, não havendo recurso, com o trânsito em julgado certifique-se, adotando-se as providências de praxe, inclusive expedição de alvará em caso de deposito judicial do valor devido, e, após, arquive-se com baixa.
Expeçam-se as notificações eletrônicas, nos termos do art. 5º da Lei 11.419/2006.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Submeto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo.
Santa Inês - BA, data e horário registrados no sistema.
HECTOR DE BRITO VIEIRA Juiz Leigo HOMOLOGO o Projeto de Sentença do Juiz Leigo para que surtam os jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito.” -
27/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 09:13
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 09:11
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 09:00
Expedição de intimação.
-
19/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 03:40
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 23:08
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
24/08/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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24/08/2024 23:07
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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24/08/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 08:48
Expedição de intimação.
-
20/08/2024 12:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/05/2024 02:57
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
04/05/2024 02:57
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
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02/05/2024 08:59
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 08:58
Juntada de conclusão
-
30/04/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 10:22
Juntada de conclusão
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24/04/2024 10:22
Expedição de intimação.
-
25/10/2023 13:26
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2023 12:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
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24/10/2023 13:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/10/2023 19:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:17
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 19:17
Decorrido prazo de ISABELLE VICTORIA DA SILVA ANDRADE em 16/10/2023 23:59.
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07/10/2023 19:32
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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07/10/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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07/10/2023 19:31
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
07/10/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
03/10/2023 11:12
Expedição de intimação.
-
03/10/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 11:06
Audiência Conciliação designada para 25/10/2023 12:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
-
03/10/2023 11:05
Expedição de intimação.
-
03/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 10:45
Audiência Conciliação cancelada para 27/10/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
-
28/06/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:49
Expedição de intimação.
-
28/06/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 17:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:35
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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11/03/2023 01:35
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
11/03/2023 01:35
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
11/03/2023 01:35
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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11/03/2023 01:34
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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11/03/2023 01:34
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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11/03/2023 01:34
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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11/03/2023 01:33
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
11/03/2023 01:33
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
21/02/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
21/02/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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15/02/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:50
Expedição de intimação.
-
26/01/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 16:00
Concedida a Medida Liminar
-
26/10/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 16:41
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/09/2022 16:41
Conclusos para decisão
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27/09/2022 16:41
Audiência Conciliação designada para 27/10/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
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27/09/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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