TJBA - 8004397-80.2023.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 05:41
Juntada de Certidão óbito
-
23/05/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:35
Expedição de despacho.
-
20/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:30
Expedição de despacho.
-
18/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a RUBEM CRUZ DOS SANTOS - CPF: *81.***.*80-20 (REQUERENTE).
-
14/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8004397-80.2023.8.05.0248 Inventário Jurisdição: Serrinha Requerente: Rubem Cruz Dos Santos Requerente: J.
Q.
L.
S.
Requerente: Q.
J.
L.
S.
Requerido: Claudia Silva Lima Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: INVENTÁRIO n. 8004397-80.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: RUBEM CRUZ DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): REQUERIDO: CLAUDIA SILVA LIMA Advogado(s): DESPACHO Vistos em verificação permanente.
Saneamento e organização.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, nomear inventariante).
Em auxílio de cooperação, em razão do decurso do tempo, fica a parte autora intimada, para se manifestar como entender pertinente.
Prazo de cinco (5) dias.
Intimem-se.
SERRINHA/BA, 30 de setembro de 2024. -
01/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 21:58
Expedição de despacho.
-
30/09/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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