TJBA - 8073070-56.2024.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8073070-56.2024.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Larissa Alem Da Costa Leal Advogado: Thiago Phileto Pugliese (OAB:BA24720) Advogado: Lucas Vieira De Azevedo Brito (OAB:BA61353) Executado: Fundacao Bahiana Para Desenvolvimento Das Ciencias Advogado: Gaspare Saraceno (OAB:BA3371) Advogado: Pedro Henrique De Morais Ferreira (OAB:BA33825) Advogado: Iure Bezerra Braga (OAB:BA53444) Advogado: Jose Vicente Fernandez Garrido Teixeira (OAB:BA56904) Sentença: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8073070-56.2024.8.05.0001 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LARISSA ALEM DA COSTA LEAL EXECUTADO: FUNDACAO BAHIANA PARA DESENVOLVIMENTO DAS CIENCIAS SENTENÇA Vistos etc.
LARISSA ALEM DA COSTA LEAL, ingressou com AÇÃO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA em face de FUNDAÇÃO BAHIANA PARA DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS, todos qualificados aos autos.
No curso da lide peticionaram os litigantes anunciando a celebração de acordo para pôr fim à demanda, mediante concessões mútuas, consoante transação (ID 454774168) submetida à apreciação deste Juízo, requerendo a homologação e extinção do processo.
Analisando os autos verifico que as partes são capazes (procuração com poderes especiais para transigir do(a) outorgado(a) pela parte Autora em ID 447547195, página 3 e pela parte Ré em ID 469456350) e o acordo assevera-se regular e lícito.
Tratando-se de direitos disponíveis, nada obsta a homologação pretendida.
Ante o exposto, considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, com espeque no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma pactuada, ficando dispensadas as custas processuais acaso pendentes, consoante previsão do §3o do Art. 90 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Salvador - BA, data no sistema.
CAROLINE ROSA DE ALMEIDA VELAME VIEIRA Juíza de Direito - Auxiliar Designada -
31/10/2024 20:17
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 20:17
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 16:31
Homologada a Transação
-
30/10/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8073070-56.2024.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Larissa Alem Da Costa Leal Advogado: Thiago Phileto Pugliese (OAB:BA24720) Advogado: Lucas Vieira De Azevedo Brito (OAB:BA61353) Executado: Fundacao Bahiana Para Desenvolvimento Das Ciencias Advogado: Gaspare Saraceno (OAB:BA3371) Advogado: Pedro Henrique De Morais Ferreira (OAB:BA33825) Advogado: Iure Bezerra Braga (OAB:BA53444) Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8073070-56.2024.8.05.0001 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LARISSA ALEM DA COSTA LEAL EXECUTADO: FUNDACAO BAHIANA PARA DESENVOLVIMENTO DAS CIENCIAS DESPACHO Vistos, etc.
Da análise dos autos, observa-se que a parte Exequente requereu a homologação do acordo em ID 454774168.
Entretanto, a Executada deixou de comprovar a representação processual.
Nesse sentido, intime-se a parte Executada para comprovar a representação processual, bem como demonstrar a existência de poderes especiais para transigir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se às comunicações necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
18/09/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:14
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 07:22
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
19/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2024 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8036166-37.2024.8.05.0001
Diones da Silva Sales
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Angela Moises Faria Lantyer
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/03/2024 10:52
Processo nº 8001741-47.2021.8.05.0014
Cosme de Jesus Santos
Via Varejo S/A
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/09/2021 17:05
Processo nº 8000617-97.2024.8.05.0119
Maria de Lourdes Santos Ferreira da Silv...
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Anna Paula Macedo Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/05/2024 16:27
Processo nº 8039758-94.2021.8.05.0001
Super Pagamentos e Administracao de Meio...
Elaine de Oliveira Batista
Advogado: Aires Fernando Cruz Francelino
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2023 15:25
Processo nº 8001068-83.2024.8.05.0229
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Supermercado Providencia LTDA
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/03/2024 19:43