TJBA - 8001332-42.2024.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 13:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 10:21
Expedição de ofício.
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31/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 11:43
Expedição de ofício.
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04/11/2024 10:48
Expedição de intimação.
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04/11/2024 10:48
Expedição de Ofício.
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27/10/2024 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
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18/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8001332-42.2024.8.05.0216 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Rio Real Requerente: Luiz Ariel Sampaio Patricio De Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Luiz Ariel Sampaio Patricio De Oliveira Advogado: Luiz Ariel Sampaio Patricio De Oliveira (OAB:BA44956) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: É o relatório.
Determino. 1 - ALTERE-SE a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 2 - Após, INTIME-SE a Fazenda Pública executada, por meio eletrônico, para, querendo, impugnar esta execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. 3 – Se apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias, voltando os autos conclusos para julgamento. 4 – Se não impugnada a presente execução, EXPEÇA-SE ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC. 5 - Após a expedição, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação em 10 dias.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento em dois meses, se RPV (art. 535, §3º, II, CPC); sendo precatório, intime-se a parte interessada, por seu advogado, para que adote as providências na forma do art. 5º do Ato conjunto TJBA n. 15/2020. 6 – Em seguida, sendo precatório, ARQUIVE-SE com baixa.
Sendo o caso de RPV, aguarde-se o comprovante de pagamento, para ulterior arquivamento. 7 – Atente o Cartório para os cumprimentos sucessivos dos comandos da presente decisão. -
30/09/2024 11:38
Expedição de intimação.
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29/07/2024 09:28
Expedição de intimação.
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26/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
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18/07/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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