TJBA - 8001043-04.2024.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 20:33 Juntada de ata da audiência 
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                                            02/04/2025 20:11 Decorrido prazo de VINÍCIUS EDUARDO ROCHA DE MAGALHÃES em 30/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 17:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/01/2025 17:34 Juntada de Petição de certidão 
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                                            23/01/2025 13:09 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/01/2025 12:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/01/2025 12:57 Juntada de Petição de certidão 
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                                            07/01/2025 08:40 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            16/12/2024 13:54 Expedição de Mandado. 
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                                            14/12/2024 10:47 Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 10/02/2025 12:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO, #Não preenchido#. 
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                                            12/12/2024 14:24 Expedição de intimação. 
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                                            12/12/2024 14:24 Expedição de Mandado. 
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                                            12/12/2024 14:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 12:46 Desentranhado o documento 
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                                            12/12/2024 12:46 Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 13:46 Expedição de intimação. 
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                                            11/12/2024 13:46 Expedição de Mandado. 
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                                            10/12/2024 11:00 Expedição de intimação. 
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                                            10/12/2024 11:00 Expedição de Mandado. 
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                                            10/12/2024 11:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 09:52 Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 10/02/2025 12:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO, #Não preenchido#. 
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                                            04/12/2024 07:17 Juntada de Petição de Ciente 
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                                            03/12/2024 10:55 Expedição de intimação. 
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                                            03/12/2024 10:55 Expedição de Mandado. 
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                                            27/11/2024 11:13 Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 10/02/2025 12:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO, #Não preenchido#. 
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                                            27/11/2024 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/10/2024 06:56 Decorrido prazo de SHAYLYNE DE LIMA SILVA em 02/10/2024 23:59. 
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                                            12/10/2024 06:56 Decorrido prazo de AMANDA CAROLINE GOMES DE SA em 02/10/2024 23:59. 
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                                            12/10/2024 02:34 Publicado Intimação em 25/09/2024. 
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                                            12/10/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 
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                                            23/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8001043-04.2024.8.05.0251 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Sobradinho Representante: Steffani Elemm Souza Santos Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Advogado: Amanda Caroline Gomes De Sa (OAB:BA73096) Representado: A.
 
 S.
 
 M.
 
 Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Advogado: Amanda Caroline Gomes De Sa (OAB:BA73096) Reu: Vinícius Eduardo Rocha De Magalhães Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001043-04.2024.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REPRESENTANTE: STEFFANI ELEMM SOUZA SANTOS e outros Advogado(s): AMANDA CAROLINE GOMES DE SA (OAB:BA73096), SHAYLYNE DE LIMA SILVA registrado(a) civilmente como SHAYLYNE DE LIMA SILVA (OAB:BA54834) REU: VINÍCIUS EDUARDO ROCHA DE MAGALHÃES Advogado(s): DECISÃO Preliminarmente, defiro a assistência judiciária gratuita, por estarem preenchidos os requisitos do artigo 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil de 2015).
 
 O processo tramita em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil, pelo que se observarão as recomendações legais próprias.
 
 Providencie o Cartório a inclusão em pauta do presente processo para a realização de audiência de conciliação/mediação (art. 694).
 
 Cite-se e intime-se a ré para tomar ciência da presente ação, bem como para comparecer à audiência acompanhado de advogado (observando-se o teor do art. 695 e seus parágrafos).
 
 Intime-se, ainda, a parte autora e seu patrono, para que compareçam em audiência.
 
 Não havendo composição entre as partes, o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência, observando-se o que dispõe os arts. 697 e 335 do CPC.
 
 Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4.º e 6.º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.
 
 E, com efeito, observando-se o princípio da dignidade da pessoa humana e da teoria da proteção integral previstos na Constituição Federal, bem como a prova documental que comprova o estado de filiação e, tendo em vista que a requerente possui apenas uma filha, fixo os alimentos provisórios em favor da infante no valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos, quando empregado e 20% (vinte por cento) salário mínimo vigente, quando desempregado, os quais deverão ser pagos mensalmente, por meio de desconto em folha, PICPAY, AGÊNCIA: 0001, CONTA CORRENTE: 66452072-3, em nome da genitora da menor, até o dia 10 (dez) de cada mês.
 
 Oficie-se ao empregador do requerido, informado na inicial, para que efetue o desconto dos alimentos, no importe de 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos, em folha de pagamento, a ser depositado na conta bancária da representante da autora: PICPAY, AGÊNCIA: 0001, CONTA CORRENTE: 66452072-3, O desconto deverá incidir a partir da primeira remuneração posterior do requerido, a contar do protocolo do ofício, sob pena de desobediência (art. 529, §1º, CPC).
 
 Esclareço que, em relação à base de cálculo da prestação alimentícia, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado acerca da incidência sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias (Tema Repetitivo 192), sobre as horas extras (REsp 1.741.716/SP) e demais verbas remuneratórias, como os adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade (REsp 1358281/SP), devendo ser excluídas as verbas de natureza indenizatória (AREsp 1653510/SP).
 
 Concedo a presente decisão força de mandado e de ofício.
 
 Ciência ao Ministério Público.
 
 Cumpra-se.
 
 Sobradinho, 19 de setembro de 2024 (assinatura eletrônica) Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito
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                                            20/09/2024 11:34 Concedida em parte a Medida Liminar 
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                                            18/09/2024 13:01 Conclusos para decisão 
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                                            18/09/2024 13:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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