TJBA - 8137814-60.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 23:20
Julgado procedente o pedido
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29/03/2025 06:57
Decorrido prazo de ELIELMA SOUZA LOPES em 10/02/2025 23:59.
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27/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
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19/12/2024 06:59
Expedição de carta via ar digital.
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15/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8137814-60.2024.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Centro De Gestão De Meios De Pagamento S.a.
Advogado: Eduardo Tadeu Goncales (OAB:SP174404) Reu: Elielma Souza Lopes Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8137814-60.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente AUTOR: CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
Requerido(a) REU: ELIELMA SOUZA LOPES Intime-se o autor a recolher as custas relativas à citação.
Com a juntada da guia de recolhimento, expeça-se mandado em desfavor do(s) réu(s) para pagamento de R$ 33.285,10 (trinta e três mil duzentos e oitenta e cinco reais e dez centavos) em 15 dias, nos termos pedidos na petição inicial, ex vi do art. 701 do Código de Processo Civil, constando que o(a) réu(ré) poderá oferecer embargos nesse mesmo prazo independentemente de prévia segurança do juízo, tudo sob pena de conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Registre-se também que, cumprindo o(a) réu(ré) o mandado no prazo estabelecido acima, pagará honorários advocatícios fixados em 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa e ficará isento(a) do pagamento das custas.
Salvador(BA), 27 de setembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
27/09/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:18
Conclusos para despacho
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26/09/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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