TJBA - 8155573-71.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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16/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:39
Expedição de notificação.
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07/07/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:33
Expedição de despacho.
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18/06/2025 11:33
Expedição de intimação.
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18/06/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a EVANGIVALDO ARAUJO DA SILVA - CPF: *86.***.*20-06 (REQUERENTE).
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04/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 06:58
Conclusos para despacho
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29/01/2025 06:58
Juntada de Certidão
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25/01/2025 22:22
Decorrido prazo de EVANGIVALDO ARAUJO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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24/01/2025 13:40
Decorrido prazo de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/10/2024 23:59.
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24/01/2025 12:25
Decorrido prazo de EVANGIVALDO ARAUJO DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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24/01/2025 12:25
Decorrido prazo de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/11/2024 23:59.
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24/01/2025 12:06
Decorrido prazo de EVANGIVALDO ARAUJO DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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24/01/2025 12:06
Decorrido prazo de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/11/2024 23:59.
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22/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:54
Expedição de ato ordinatório.
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02/12/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 13:15
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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14/10/2024 13:14
Desentranhado o documento
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14/10/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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14/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
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11/10/2024 11:43
Conclusos para decisão
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09/10/2024 17:39
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 8155573-71.2023.8.05.0001 Habilitação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Evangivaldo Araujo Da Silva Advogado: Najat Oliveira De Menezes (OAB:BA34310) Advogado: Mauricio Antunes Boiron Cardoso (OAB:BA7821) Requerido: Gdk S.a.
Em Recuperacao Judicial Advogado: Meiryelle Afonso Queiroz (OAB:DF37172) Advogado: Rodrigo Ribeiro Accioly (OAB:BA15677) Advogado: Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre (OAB:DF21744) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO n. 8155573-71.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: EVANGIVALDO ARAUJO DA SILVA Advogado(s): NAJAT OLIVEIRA DE MENEZES (OAB:BA34310), MAURICIO ANTUNES BOIRON CARDOSO (OAB:BA7821) REQUERIDO: GDK S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE (OAB:DF21744), RODRIGO RIBEIRO ACCIOLY registrado(a) civilmente como RODRIGO RIBEIRO ACCIOLY (OAB:BA15677), MEIRYELLE AFONSO QUEIROZ (OAB:DF37172) DECISÃO
Vistos.
Distribua-se por dependência.
Isento de custas provisoriamente.
Intime-se o (À) Administrador (a) Judicial nomeado (a) nos autos principais para, no prazo de 10 (dez) dias, pormenorizadamente, informar: 1.
A data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 2.
Se o credor foi relacionado no edital do art.7°, §2°, da Lei 11.101/2005, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, bem como se é o caso de habilitação ou impugnação retardatária; 3.
Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.
Se o credor ora requerente apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art.7°, §1°, da LRF); e 5.
Se os documentos que instruem a inicial preenchem os requisitos do art. 9° da Lei 11.101/2005, especificando a necessidade de complementar, se for o caso.
Em caso dos documentos preencherem os requisitos do mencionado art. 9°, deverá o AJ já se manifestar acerca do mérito da presente habilitação.
Ciência à recuperanda/falida pelo prazo de 10 (dez) dias.
Com as informações nos autos, venham-me conclusos. À Secretaria, em sendo necessário, retifique-se a autuação para que conste como classe/assunto principal “Habilitação de crédito/Impugnação de crédito” e “Recuperação Judicial e Falência”, respectivamente e conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
26/09/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:26
Decorrido prazo de EVANGIVALDO ARAUJO DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 09:23
Conclusos para despacho
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16/07/2024 21:02
Decorrido prazo de EVANGIVALDO ARAUJO DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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16/07/2024 21:02
Decorrido prazo de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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16/07/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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15/07/2024 17:01
Conclusos para despacho
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15/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2024 20:36
Decorrido prazo de EVANGIVALDO ARAUJO DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 20:36
Decorrido prazo de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:38
Decorrido prazo de EVANGIVALDO ARAUJO DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:38
Decorrido prazo de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/03/2024 23:59.
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22/02/2024 23:39
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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22/02/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 16:15
Conclusos para despacho
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16/02/2024 14:51
Expedição de despacho.
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15/02/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 08:41
Conclusos para despacho
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13/11/2023 19:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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