TJBA - 8112329-58.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/05/2025 04:44
Decorrido prazo de SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 11:23
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
13/04/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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06/04/2025 14:38
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2025 15:41
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2025 08:47
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 04:50
Decorrido prazo de SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/01/2025 23:59.
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06/02/2025 04:13
Decorrido prazo de SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/01/2025 23:59.
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31/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:43
Expedição de despacho.
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27/11/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
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17/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:33
Expedição de carta via ar digital.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8112329-58.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maira De Souza Brito Advogado: Eduardo Brasil Pinho Da Costa (OAB:GO35308) Requerido: Sax S/a - Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] nº 8112329-58.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: MAIRA DE SOUZA BRITO Advogado(s) do reclamante: EDUARDO BRASIL PINHO DA COSTA REQUERIDO: SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: THIAGO MAHFUZ VEZZI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO MAHFUZ VEZZI DESPACHO Vistos, etc.
Considerando-se a parte autora não juntou documento válido a comprovar o seu endereço, determino a expedição de carta para o endereço informado na inicial, a fim de comprovar-se a veracidade da residência.
Salvador, 26 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito ml -
27/09/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
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20/09/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 01:51
Decorrido prazo de MAIRA DE SOUZA BRITO em 12/09/2024 23:59.
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25/08/2024 09:44
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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25/08/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:52
Conclusos para despacho
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15/08/2024 21:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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