TJBA - 8000500-03.2021.8.05.0155
1ª instância - Vara Criminal de Macarani
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 10:02
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000500-03.2021.8.05.0155 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Macarani Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Sueli Rodrigues De Souza Advogado: Siro Jardim Lacerda Dos Santos (OAB:BA31030) Advogado: Vinicius Costa Silva (OAB:BA15748) Vitima: Marlene Silva Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MACARANI Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000500-03.2021.8.05.0155 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MACARANI AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: SUELI RODRIGUES DE SOUZA Advogado(s): SIRO JARDIM LACERDA DOS SANTOS (OAB:BA31030) DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que SUELI RODRIGUES DE SOUZA, regularmente citada, conforme certificado nos autos, não constituiu advogado e não apresentou defesa.
Consta-se aos autos que o Bel.
Dr SIRO JARDIM LACERDA DOS SANTOS foi nomeado por este juízo para representar a acusada e devidamente intimado não se manifestou.
Isto posto, REMOVO Dr SIRO JARDIM LACERDA DOS SANTOS do encargo e NOMEIO novo defensor, o Dr.
VINICIUS COSTA SILVA, OAB/BA nº 15.748 para, querendo, atuar no feito como defensor dativo para, querendo, atuar no feito como defensor dativo.
O nobre advogado deverá ser intimado para em 10 (dez) dias, apresentar a defesa preliminar do denunciado.
Terá autorização para vista dos autos, tudo nos termos do parágrafo 2° do art. 396-A do CPP.
Os honorários advocatícios serão arcados pelo Estado da Bahia.
DOU FORÇA DE INTIMAÇÃO A ESSA DECISÃO.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, conclusos.
Macarani/BA, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
02/10/2024 15:04
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
02/10/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 19:07
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 10:42
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 10:40
Expedição de intimação.
-
29/09/2024 17:12
Nomeado defensor dativo
-
13/12/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 08:04
Decorrido prazo de SIRO JARDIM LACERDA DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:40
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
21/10/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
07/10/2023 01:13
Decorrido prazo de SIRO JARDIM LACERDA DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 22:55
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2023 18:32
Juntada de Petição de Ciente MP
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25/09/2023 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 06:46
Expedição de intimação.
-
25/09/2023 06:45
Expedição de intimação.
-
25/09/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 16:26
Nomeado defensor dativo
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06/10/2021 13:18
Conclusos para despacho
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08/06/2021 17:05
Decorrido prazo de SUELI RODRIGUES DE SOUZA em 07/06/2021 23:59.
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04/06/2021 09:41
Publicado Citação em 27/05/2021.
-
04/06/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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02/06/2021 08:49
Decorrido prazo de SUELI RODRIGUES DE SOUZA em 01/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2021 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2021 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2021 07:40
Expedição de citação.
-
26/05/2021 15:10
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2021 14:58
Expedição de intimação.
-
26/05/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2021 14:53
Expedição de Ofício.
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26/05/2021 14:36
Expedição de Mandado.
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25/05/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 12:52
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/04/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 10:18
Expedição de intimação.
-
13/04/2021 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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