TJBA - 8133699-64.2022.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8001221-50.2020.8.05.0264 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ubaitaba Exequente: Leonardo Guedes Oliveira Santos Advogado: Jose Silvestre Dos Santos Netto (OAB:BA25574) Executado: Ramiro Campelo Comercio De Utilidades Ltda Advogado: Tallyne Luz Menezes (OAB:BA40462) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001221-50.2020.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA AUTOR: LEONARDO GUEDES OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): JOSE SILVESTRE DOS SANTOS NETTO (OAB:BA25574) REU: RAMIRO CAMPELO COMERCIO DE UTILIDADES LTDA Advogado(s): TALLYNE LUZ MENEZES (OAB:BA40462) DESPACHO
Vistos.
Iniciada a execução, a executada juntou comprovante de depósito nos autos.
Razão pela qual, determino a expedição do competente alvará em nome da parte exequente ou de seu advogado (observando procuração nestes autos), para o levantamento dos valores depositados em conta judicial.
Intime-se a parte exequente para dizer se a obrigação foi satisfeita, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção.
Providências pelo Cartório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
UBAITABA/BA, datado digitalmente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
20/04/2023 23:26
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2023.
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20/04/2023 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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24/03/2023 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/03/2023 10:25
Juntada de Petição de contra-razões
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10/03/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 03:31
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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18/02/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/02/2023 18:02
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 15:51
Expedição de sentença.
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14/02/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 16:21
Julgado procedente o pedido
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10/02/2023 10:22
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 17:17
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 11:30
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 11:49
Outras Decisões
-
12/09/2022 17:43
Conclusos para despacho
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31/08/2022 17:51
Distribuído por sorteio
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31/08/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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