TJBA - 8003324-12.2017.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 02/06/2025 23:59.
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25/04/2025 08:27
Baixa Definitiva
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25/04/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 08:26
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 12:09
Comunicação eletrônica
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26/03/2025 12:09
Comunicação eletrônica
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26/03/2025 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 08:47
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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06/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
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22/11/2024 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 19:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 18/11/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8003324-12.2017.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: Neuzo Rocha Formiga Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8003324-12.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Advogado(s): EXECUTADO: NEUZO ROCHA FORMIGA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
IRECÊ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
27/09/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 12:25
Cominicação eletrônica
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27/09/2024 12:25
Cominicação eletrônica
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27/09/2024 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/09/2024 11:21
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:21
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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23/09/2024 13:47
Expedição de intimação.
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10/09/2024 11:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/09/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 09:13
Processo Desarquivado
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09/08/2023 15:09
Arquivado Provisoramente
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09/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
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05/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 04/07/2023 23:59.
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28/06/2023 19:14
Decorrido prazo de NEUZO ROCHA FORMIGA em 26/06/2023 23:59.
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04/06/2023 14:42
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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04/06/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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29/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
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29/05/2023 15:34
Expedição de intimação.
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29/05/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2023 13:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 03/03/2023 23:59.
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03/04/2023 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/04/2023 11:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/03/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 13:31
Juntada de Certidão
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24/01/2023 14:34
Expedição de intimação.
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26/01/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 15:47
Conclusos para despacho
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17/11/2021 15:46
Juntada de Certidão
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25/10/2021 13:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 30/07/2021 23:59.
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24/07/2021 00:57
Decorrido prazo de FERNANDO DE PAIVA LOULA DOURADO em 23/07/2021 23:59.
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24/07/2021 00:57
Decorrido prazo de DALMO PEREIRA DOURADO em 23/07/2021 23:59.
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04/07/2021 16:52
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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04/07/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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04/07/2021 16:52
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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04/07/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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29/06/2021 14:23
Expedição de intimação.
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29/06/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2021 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2020 21:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 27/07/2020 23:59:59.
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07/09/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 12:01
Conclusos para despacho
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28/08/2020 12:00
Juntada de Certidão
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22/08/2020 17:11
Decorrido prazo de DALMO PEREIRA DOURADO em 20/07/2020 23:59:59.
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18/07/2020 01:46
Publicado Intimação em 02/07/2020.
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01/07/2020 09:53
Expedição de intimação via Sistema.
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01/07/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2019 09:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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20/07/2018 14:05
Conclusos para decisão
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23/05/2018 15:46
Juntada de Petição de petição
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17/04/2018 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2017 21:16
Conclusos para decisão
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23/12/2017 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2017
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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