TJBA - 8000859-30.2022.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:25
Decorrido prazo de GENICA SILVA DE SOUSA em 15/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 18:36
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 10:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/06/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2025 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 11:34
Expedição de despacho.
-
02/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 20:05
Expedição de despacho.
-
31/12/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000859-30.2022.8.05.0021 Curatela Jurisdição: Barra Do Mendes Requerente: Rubenildo Leonardo Gomes Advogado: Genica Silva De Sousa (OAB:BA66511) Requerido: Marlene Leonardo Gomes Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES JURISDIÇÃO PLENA Processo: CURATELA n. 8000859-30.2022.8.05.0021 REQUERENTE: RUBENILDO LEONARDO GOMES Advogado(s): GENICA SILVA DE SOUSA (OAB:BA66511) CUSTOS LEGIS: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a requerente para apresentar: (1) atestado de sanidade física e mental da requerente e (2) certidão de antecedentes criminais da requerente.
Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias.
Designo audiência de entrevista, a ser aprazada de acordo com a pauta disponível.
Cite-se e intime-se a requerida para, no dia designado, comparecer à audiência, na qual será entrevistada minuciosamente.
Intime-se também o autor da ação.
Notifique-se o Ministério Público.
Após, volte o processo concluso.
Expedientes necessários.
Barra do Mendes, data da assinatura eletrônica.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
01/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
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09/08/2024 02:08
Decorrido prazo de RUBENILDO LEONARDO GOMES em 07/08/2024 23:59.
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26/07/2024 05:30
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
26/07/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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13/07/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 09:39
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
15/12/2022 12:34
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 12:34
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:08
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 10:08
Expedição de intimação.
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06/12/2022 21:06
Expedição de intimação.
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06/12/2022 21:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:51
Expedição de intimação.
-
21/11/2022 13:08
Juntada de Petição de comunicações
-
30/10/2022 13:31
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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24/10/2022 11:43
Expedição de intimação.
-
13/10/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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