TJBA - 8001021-42.2019.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 02:26
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:03
Decorrido prazo de PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:03
Decorrido prazo de JOAO SALOMAO BARROS FERNANDES em 08/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:03
Decorrido prazo de WILLIAN JONATHAN PEREIRA CONCEICAO em 08/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:03
Decorrido prazo de ALVARO KRUSCHEWSKY MIGUEL NETO em 08/07/2025 23:59.
-
15/06/2025 09:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
15/06/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
15/06/2025 09:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
15/06/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 13:42
Expedição de intimação.
-
06/06/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 13:40
Expedição de intimação.
-
06/06/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:36
Expedição de intimação.
-
19/12/2024 11:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 00:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 8001021-42.2019.8.05.0114 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itacaré Autor: Maria Da Conceicao Santos Advogado: Alvaro Kruschewsky Miguel Neto (OAB:BA57481) Advogado: Joao Salomao Barros Fernandes (OAB:BA52137) Advogado: Willian Jonathan Pereira Conceicao (OAB:BA54989) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001021-42.2019.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SANTOS Advogado(s): ALVARO KRUSCHEWSKY MIGUEL NETO registrado(a) civilmente como ALVARO KRUSCHEWSKY MIGUEL NETO (OAB:BA57481), JOAO SALOMAO BARROS FERNANDES (OAB:BA52137), WILLIAN JONATHAN PEREIRA CONCEICAO registrado(a) civilmente como WILLIAN JONATHAN PEREIRA CONCEICAO (OAB:BA54989) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA (OAB:BA58554), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA movida por MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS em desfavor de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA, sob o rito da Lei nº 9.099/95.
Havido o prosseguimento do feito, foi prolatada Sentença de ID 235042136 julgando procedente o pedido, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a empresa ré a devolver os valores pagos nas faturas emitidas durante a interrupção do serviço, de forma simples e a indenizar a parte autora pelos DANOS MORAIS, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Embargos de declaração opostos no ID 239865106, pela parte Requerida, alegando omissão na sentença.
Decisão dos embargos no ID 262516779, conhecendo os embargos, ante a tempestividade, mas não acolhendo o mérito, alegando que o Embargante unicamente rediscutir o mérito da decisão embargada, limitando suas razões a externar sua insatisfação com a resolução do mérito.
Petição de ID 293217972, tendo a parte Requerida apresentado cumprimento de sentença.
Posteriormente, a parte Requerida apresentou novos embargos de declaração no ID 300903633, alegando omissão na sentença proferida.
Os autos vieram concluso É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, vislumbro que a parte Requerida, inconformada com a sentença prolatada nos autos, apresentou, por duas vezes, embargos de declaração.
Dessa forma, ante a preclusão consumativa da possibilidade da parte apresentar embargos de declaração, entendo pelo não acolhimento da petição de ID 300903633 e prosseguimento do feito, conforme art. 507 do CPC.
Assim, INTIME-SE a parte Requerente, pelo DJe e por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, a fim de que a lide chegue ao seu termo.
Cumpra-se.
Intime-se.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
27/09/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 12:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2023 08:43
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2022 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
-
11/01/2023 19:34
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
11/01/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 09:35
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
11/01/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
25/11/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 12:35
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 18:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/10/2022 14:45
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 20:13
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 20:13
Decorrido prazo de JOAO SALOMAO BARROS FERNANDES em 14/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 20:13
Decorrido prazo de ALVARO KRUSCHEWSKY MIGUEL NETO em 14/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:59
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
27/09/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 17:25
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
26/09/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 10:39
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2022 16:13
Conclusos para julgamento
-
25/08/2022 16:12
Juntada de ata da audiência
-
16/08/2022 23:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2022 02:53
Decorrido prazo de ALVARO KRUSCHEWSKY MIGUEL NETO em 01/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 11:42
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 11:42
Decorrido prazo de ALVARO KRUSCHEWSKY MIGUEL NETO em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 05:04
Decorrido prazo de JOAO SALOMAO BARROS FERNANDES em 06/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 06:48
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 05:15
Decorrido prazo de JOAO SALOMAO BARROS FERNANDES em 01/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 17:47
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
10/06/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
07/06/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 12:13
Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
-
06/06/2022 13:28
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
06/06/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 00:37
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 13:34
Decorrido prazo de ALVARO KRUSCHEWSKY MIGUEL NETO em 09/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 13:34
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 10:17
Decorrido prazo de ALVARO KRUSCHEWSKY MIGUEL NETO em 09/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 10:17
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 23:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 04:11
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
24/03/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 04:11
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
24/03/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
15/03/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 06:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 14:35
Audiência conciliação realizada para 21/01/2020 09:00.
-
21/01/2020 08:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/01/2020 08:20
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 21:49
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
20/01/2020 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2019 00:08
Decorrido prazo de ALVARO KRUSCHEWSKY MIGUEL NETO em 19/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 16:33
Publicado Intimação em 27/11/2019.
-
26/11/2019 09:44
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
26/11/2019 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 18:20
Conclusos para decisão
-
20/11/2019 18:20
Audiência conciliação designada para 21/01/2020 09:00.
-
20/11/2019 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002983-28.2022.8.05.0201
Valmir Vieira Sena
Caixa Economica Federal
Advogado: Danilo Aragao Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/04/2022 23:07
Processo nº 8009063-50.2024.8.05.0229
Janete Silva dos Santos
Loteamento Portal Residence Spe LTDA - E...
Advogado: Gizeli da Silva Braga
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2024 11:21
Processo nº 8000007-83.2022.8.05.0060
Associacao de Mini e Pequenos Produtores...
Kristyan Souza Mota - ME
Advogado: Bruno Matos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/01/2022 11:38
Processo nº 0500121-51.2016.8.05.0274
Samara Tigre dos Santos
Everaldo Pereira dos Santos
Advogado: Ivana Bittencourt Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/03/2023 12:49
Processo nº 8003215-63.2020.8.05.0022
Elenise de Souza Ribeiro
Banco Cifra S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2020 11:24