TJBA - 8001374-31.2024.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2025 11:29
Expedição de intimação.
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28/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2025 11:29
Expedição de intimação.
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28/06/2025 11:29
Expedição de citação.
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28/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:45
Decorrido prazo de WALLACE OLIVEIRA PATRICIO DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
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05/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8001374-31.2024.8.05.0139 Interdição/curatela Jurisdição: Jaguarari Requerente: Adelaide Oliveira Patricio Da Silva Advogado: Antonia Mariana Da Silva Santana (OAB:BA55106) Requerido: Wallace Oliveira Patricio Da Silva Intimação: DECISÃO: ...
Sendo assim, em face das razões expostas, com base na documentação apresentada, DISPENSO o comparecimento do interditando à entrevisto, DISPENSO a realização de perícia médica no interditando e, com fundamento no art. 300 do NCPC, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo do seu indeferimento a posteriori, e NOMEIO, em caráter liminar, a Sra.
ADELAIDE OLIVEIRA PATRICIO DA SILVA, como CURADORA PROVISÓRIA de WALLACE OLIVEIRA PATRÍCIO DA SILVA, MAIOR DE 26 ANOS, com poderes limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial, para mantê-lo(a) em sua companhia a fim de auxiliá-lo(a), bem como para recebimento e administração da pensão previdenciária recebida pelo(a) curatelado(a), ficando impedido(a) de alienar os bens do(a) mesma.
Expeça-se TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA.
Intimem-se o(a) requerente e o Ministério Público do inteiro teor do presente decisum.
Cópia desta decisão servirá de mandado de citação/intimação.
Após a intimação desta decisão, aguarde-se o prazo de impugnação do interditando.
Não havendo impugnação, fica desde já nomeado como curador especial um dos defensores municipais.(art. 752, § 2º, CPC/2015), devendo ser intimado da presente nomeação e promover a defesa do(a) Interdito(a) no prazo de Lei.
Após a defesa, nos termos da norma inserta no art. 753 do CPC/2015, vista ao MP para opinativo final. -
03/10/2024 21:02
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 17:04
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 17:03
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 22:36
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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01/10/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 12:06
Expedição de intimação.
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01/10/2024 12:06
Expedição de intimação.
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01/10/2024 12:06
Expedição de citação.
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30/09/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:34
Concedida a Medida Liminar
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26/09/2024 09:57
Conclusos para decisão
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26/09/2024 09:57
Juntada de Certidão
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26/09/2024 08:56
Juntada de Certidão
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26/09/2024 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 08:04
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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14/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:37
Conclusos para despacho
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21/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:30
Conclusos para decisão
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21/08/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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