TJBA - 0012772-22.1996.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0012772-22.1996.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Antonio Francisco Costa (OAB:BA491-A) Embargante: Uniao Industrial Comercio Exportacao E Importacao Ltda - Me Advogado: Ismar Lobao Vieira (OAB:BA6602) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0012772-22.1996.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO UNIAO INDUSTRIAL COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - ME POLO PASSIVO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA De ordem do Juiz Corregedor do 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador, tendo em conta o longo período de tempo desde a propositura da ação e considerando a possibilidade de ter havido alteração da situação fática que ensejou o ajuizamento do feito, bem como que o processo se encontrava sem movimentação há mais de um ano antes da migração dos autos para o PJE, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito.
Fica a parte advertida que o silêncio poderá ser interpretado como desinteresse, culminando em extinção do feito sem julgamento do mérito.
Caso opte pela continuidade da ação, deverá requerer o que entender de direito e, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, comprovar o pagamento das custas correspondentes ao cumprimento da diligência.
Salvador/BA, 25 de setembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Solange Correia Sobral Mendes 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
05/05/2022 18:17
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2022.
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05/05/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/04/2022 10:32
Devolvidos os autos
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17/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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28/08/2010 11:11
Baixa Definitiva
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28/08/2010 11:11
Definitivo
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29/03/1996 16:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/1996
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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