TJBA - 8000215-44.2023.8.05.0024
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 12:43
Expedição de intimação.
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10/07/2025 12:41
Expedição de intimação.
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10/07/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 04:29
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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07/07/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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16/06/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
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11/06/2025 10:08
Expedição de intimação.
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11/06/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 07:52
Expedição de intimação.
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11/06/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 07:50
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela realizada conduzida por 10/06/2025 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO, #Não preenchido#.
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09/06/2025 10:04
Expedição de intimação.
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09/06/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 18:18
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 14:03
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
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28/03/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2025 11:36
Expedição de intimação.
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27/03/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 11:31
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela designada conduzida por 10/06/2025 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO, #Não preenchido#.
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27/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 04:36
Decorrido prazo de MOZALIA SENHORA GOMES em 29/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO INTIMAÇÃO 8000215-44.2023.8.05.0024 Interdição/curatela Jurisdição: Belo Campo Requerente: Selidia Senhora Gomes Viana Advogado: Clauber Rossi Silva Lobo (OAB:BA48823) Requerido: Mozalia Senhora Gomes Terceiro Interessado: Gilmar Moreira Gomes Advogado: Dablio Reningan Ferraz Pinto (OAB:BA27234) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000215-44.2023.8.05.0024 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO REQUERENTE: SELIDIA SENHORA GOMES VIANA Advogado(s): CLAUBER ROSSI SILVA LOBO (OAB:BA48823) REQUERIDO: MOZALIA SENHORA GOMES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1.Trata-se de ação de interdição movida por SELIDIA SENHORA GOMES VIANA, objetivando a interdição de MOZALIA SENHORA GOMES, com pedido liminar de curatela provisória (ID 385748800).
Em síntese, alega, é irmã da interditanda, sendo que esta, conforme comprova o relatório médico em anexo, é portadora de enfermidade diagnosticada como CID 10 F71.01 , respectivamente Retardo Mental Moderado, não possuindo capacidade para se autogerir em caráter definitivo.
Que a requerida busca receber amparo social a pessoa por deficiência através do Instituto Nacional de Seguridade Social e, após comunicação informal do próprio órgão, restou claro a necessidade de alguém que possa legalmente representá-la. 2.Acostou os documentos necessários (ID 385748779). 3.
Decisão que deferiu a curatela provisória da Sra.
Monaliza Senhora Gomes à Sra.
Selida Senhora Gomes Viana (ID. 385775318) 4.
Relatório de estudo psicossocial realizado pelo CREAS (ID. 408760044) 5.É o relato. 6.Decido. 7.Determino a inclusão em pauta, para audiência de entrevista do (a) interditando (a), na forma do art. 751 do CPC. 8.Cite-se e intime-se o(a) Interditando(a), salientando-se que, terá o prazo de 15 (quinze) dias, contado da entrevista, para impugnar o pedido (art. 752 do CPC). 9.Não havendo impugnação, fica desde já nomeado(a) como curado(a)r especial o(a) Defensor(a) Público Estadual, conforme dispõe o Ato Normativo Conjunto nº. 33 de 02 de outubro de 2023 – TJBA, devendo ser o (a) profissional intimado (a) da presente nomeação e para que promova a defesa do(a) Interdito(a) no prazo de Lei. 10.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o teor do documento anexado no ID 475582863. 11.Vista ao Ministério Público, nos termos do art. 178, II do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Por economia e celeridade, imprimo ao presente despacho força de MANDADO e/ou de OFÍCIO, acaso seja necessário.
Belo Campo, data da assinatura eletrônica.
GUSTAVO BERRIEL QUARIGUASY TEIXEIRA Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente -
17/12/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 17:33
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 04:49
Decorrido prazo de CLAUBER ROSSI SILVA LOBO em 18/10/2024 23:59.
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28/11/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2024 14:50
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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06/10/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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03/10/2024 07:26
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO INTIMAÇÃO 8000215-44.2023.8.05.0024 Interdição/curatela Jurisdição: Belo Campo Requerente: Selidia Senhora Gomes Viana Advogado: Clauber Rossi Silva Lobo (OAB:BA48823) Requerido: Mozalia Senhora Gomes Intimação: DECISÃO Trata-se de ação de interdição formulada por SELIDIA SENHORA GOMES VIANA, objetivando a interdição de MOZALIA SENHORA GOMES, com pedido liminar de curatela provisória (ID 385748800). (...) c) Após a juntada dos laudos intime-se: c.1) o curatelando, para no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar o pedido; c.2) a parte autora; c.3) O Ministério Público; Publique-se.
De Tremedal para Belo Campo, BA, data registrada no sistema.
THALITA SAENE ANSELMO PIMENTEL Juíza de Direito em Substituição -
25/09/2024 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 16:22
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 16:14
Expedição de intimação.
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19/09/2024 03:59
Decorrido prazo de SELIDIA SENHORA GOMES VIANA em 26/08/2024 23:59.
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15/08/2024 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 18:27
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 09:52
Expedição de intimação.
-
26/07/2024 09:51
Expedição de intimação.
-
26/07/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 09:46
Expedição de intimação.
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20/07/2024 13:09
Decorrido prazo de CLAUBER ROSSI SILVA LOBO em 20/05/2024 23:59.
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23/04/2024 04:10
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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23/04/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 17:59
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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17/04/2024 10:26
Expedição de intimação.
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19/09/2023 18:49
Decorrido prazo de SELIDIA SENHORA GOMES VIANA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 09:47
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2023 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 12:12
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 11:32
Desentranhado o documento
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05/09/2023 11:31
Desentranhado o documento
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05/09/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 13:46
Publicado Mandado em 11/05/2023.
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05/07/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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12/05/2023 03:49
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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12/05/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 11:13
Expedição de Ofício.
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10/05/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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