TJBA - 8007817-43.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/07/2025 09:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/05/2025 10:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/04/2025 13:07
Expedição de intimação.
-
16/03/2025 14:08
Expedição de intimação.
-
16/03/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 19:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8007817-43.2023.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Dayse Fabricia Santos Viana Advogado: Bruno Parente Ferreira (OAB:BA40194) Advogado: Marcos Ribeiro Andrade (OAB:BA13966) Advogado: Edilson Batista De Menezes Junior (OAB:BA26464) Requerido: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8007817-43.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: DAYSE FABRICIA SANTOS VIANA Advogado(s): BRUNO PARENTE FERREIRA (OAB:BA40194), MARCOS RIBEIRO ANDRADE (OAB:BA13966), EDILSON BATISTA DE MENEZES JUNIOR (OAB:BA26464) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Declaro a revelia do Réu, haja vista que esse, apesar de citado, não apresentou defesa.
Isto posto, verifico que o feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas.
As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito.
Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as.
Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC.
Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
17/01/2025 04:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 01/11/2024 23:59.
-
15/01/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 15:09
Expedição de intimação.
-
24/11/2024 03:55
Decorrido prazo de DAYSE FABRICIA SANTOS VIANA em 30/09/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8007817-43.2023.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Dayse Fabricia Santos Viana Advogado: Bruno Parente Ferreira (OAB:BA40194) Advogado: Marcos Ribeiro Andrade (OAB:BA13966) Advogado: Edilson Batista De Menezes Junior (OAB:BA26464) Requerido: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8007817-43.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: DAYSE FABRICIA SANTOS VIANA Advogado(s): BRUNO PARENTE FERREIRA (OAB:BA40194), MARCOS RIBEIRO ANDRADE (OAB:BA13966), EDILSON BATISTA DE MENEZES JUNIOR (OAB:BA26464) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Declaro a revelia do Réu, haja vista que esse, apesar de citado, não apresentou defesa.
Isto posto, verifico que o feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas.
As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito.
Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as.
Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC.
Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
30/09/2024 12:20
Expedição de intimação.
-
22/08/2024 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 19:37
Decorrido prazo de DAYSE FABRICIA SANTOS VIANA em 03/04/2024 23:59.
-
03/08/2024 19:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 03/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 05:21
Decorrido prazo de BRUNO PARENTE FERREIRA em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:39
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
08/03/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
29/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8059681-43.2020.8.05.0001
Adelson Oliveira de Andrade
Bahia Secretaria da Administracao
Advogado: Iva Magali da Silva Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2020 16:30
Processo nº 8059681-43.2020.8.05.0001
Adelson Oliveira de Andrade
Estado da Bahia
Advogado: Iva Magali da Silva Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2020 16:33
Processo nº 0501241-35.2016.8.05.0079
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Hugo Cedro Souza
Advogado: Geraldo de Oliveira Sampaio Netto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/02/2022 12:22
Processo nº 8001646-93.2020.8.05.0000
Governador do Estado da Bahia
Diogo Santos Souza
Advogado: Rubem Carlos de Oliveira Ramos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/01/2020 11:42
Processo nº 8015285-48.2022.8.05.0150
Banco Volkswagen S. A.
Tocas Transporte Eireli
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2022 12:26