TJBA - 8007695-54.2021.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 01:06
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 24/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:02
Juntada de intimação
-
03/12/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8007695-54.2021.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Ricardo Tarquinio De Souza Advogado: Andre Luis Dias Soutelino (OAB:SP323971) Advogado: Rafael Rodrigues Rezende Leite (OAB:RJ135254) Advogado: Marcelo Giovanni Valente Maturana (OAB:RJ134162) Executado: Tam Linhas Aereas S/a.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:SP297608) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42703630, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8007695-54.2021.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: RICARDO TARQUINIO DE SOUZA EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Inicialmente proceda-se à alteração de classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não efetuada a mudança no cadastro processual. 1 – Intime-se o Executado (pessoalmente) e/ou por seu advogado(estando cadastrado nos autos) ou por edital, conforme o caso, para que pague o valor indicado pelo Exequente, advertido de que o não pagamento espontâneo, no prazo de 15 dias, ensejará o acréscimo de multa de 10% sobre a dívida, e, também, de honorários de advogado de 10%, conforme os dispostos nos arts. 513, § 2.º, II, e 523, §§ do CPC, respectivamente; Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1 º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2 º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1 º incidirão sobre o restante. 2 – Ultrapassado o prazo determinado no item anterior, sem o devido pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, quando terá "início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação". § 3 º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar o disposto no art. 513 do CPC no momento da intimação do executado.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I – pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II – por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III – por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; IV –por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas (BA), 2 de abril de 2024.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Destinatário(a)(s): Nome: RICARDO TARQUINIO DE SOUZA Endereço: Rua Francisco Gomes da Silva, 20, 01, Buraquinho, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42709-440 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos ativos/em andamento nesta Unidade Judiciária são digitais e tramitam no sistema PJe.
Ver Resolução 185 do CNJ e Decretos 581/2018 e 638/2018 do TJ BA. -
20/09/2024 23:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 23:23
Expedição de Carta rogatória.
-
19/09/2024 20:00
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE em 29/04/2024 23:59.
-
19/09/2024 20:00
Decorrido prazo de MARCELO GIOVANNI VALENTE MATURANA em 29/04/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO em 29/04/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:43
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 21/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:53
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
18/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
13/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 01:32
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE em 03/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 01:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO em 03/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 01:31
Decorrido prazo de MARCELO GIOVANNI VALENTE MATURANA em 03/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 01:30
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 19:12
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
04/08/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 17:33
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
04/08/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
25/07/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 05:02
Decorrido prazo de MARCELO GIOVANNI VALENTE MATURANA em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 20:17
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 20:00
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:38
Decorrido prazo de MARCELO GIOVANNI VALENTE MATURANA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:38
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:43
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 13:13
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 10:12
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 08:05
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
03/06/2023 01:31
Conclusos para decisão
-
03/06/2023 01:30
Expedição de intimação.
-
03/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2023 01:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO em 24/03/2023 23:59.
-
05/04/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 11:15
Desentranhado o documento
-
22/03/2023 21:49
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
22/03/2023 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
06/03/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 22:00
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/09/2022 23:59.
-
01/03/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 17:20
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
31/01/2023 16:06
Conclusos para julgamento
-
31/01/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:07
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2022 11:05
Juntada de aviso de recebimento
-
13/09/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 09:28
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2022 09:26
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2022 17:04
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 08/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 09:32
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2022 12:02
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
02/08/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 10:49
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 10:49
Decorrido prazo de RICARDO TARQUINIO DE SOUZA em 29/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 14:13
Expedição de despacho.
-
20/07/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 14:12
Expedição de despacho.
-
20/07/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 14:10
Expedição de despacho.
-
20/07/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2022 09:11
Juntada de citação
-
19/07/2022 09:10
Juntada de acesso aos autos
-
01/07/2022 14:29
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
01/07/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 10:47
Expedição de despacho.
-
29/06/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2021 09:32
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
19/12/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2021
-
16/12/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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