TJBA - 8012851-14.2021.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
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09/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 07:16
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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08/11/2023 03:18
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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08/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 11:26
Expedição de despacho.
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06/11/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8012851-14.2021.8.05.0250 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Simões Filho Requerente: Lindineuza De Sa Soares Advogado: Flavia Daniela Barreto Teixeira Santos (OAB:BA34186) Advogado: Paula Luciana Barreto Teixeira Santos (OAB:BA25055) Requerente: Arlete De Sa Soares Advogado: Flavia Daniela Barreto Teixeira Santos (OAB:BA34186) Advogado: Paula Luciana Barreto Teixeira Santos (OAB:BA25055) Requerente: Ademilson De Sa Soares Advogado: Flavia Daniela Barreto Teixeira Santos (OAB:BA34186) Advogado: Paula Luciana Barreto Teixeira Santos (OAB:BA25055) Requerente: Audenice Santana Soares Advogado: Flavia Daniela Barreto Teixeira Santos (OAB:BA34186) Advogado: Paula Luciana Barreto Teixeira Santos (OAB:BA25055) Requerente: Adriano De Sa Soares Advogado: Flavia Daniela Barreto Teixeira Santos (OAB:BA34186) Advogado: Paula Luciana Barreto Teixeira Santos (OAB:BA25055) Requerente: Ubiraci De Sa Soares Advogado: Flavia Daniela Barreto Teixeira Santos (OAB:BA34186) Advogado: Paula Luciana Barreto Teixeira Santos (OAB:BA25055) Requerente: Anselmo De Sa Soares Advogado: Flavia Daniela Barreto Teixeira Santos (OAB:BA34186) Advogado: Paula Luciana Barreto Teixeira Santos (OAB:BA25055) Requerente: Veronica De Sa Soares Advogado: Flavia Daniela Barreto Teixeira Santos (OAB:BA34186) Advogado: Paula Luciana Barreto Teixeira Santos (OAB:BA25055) Requerente: Conceicao De Sa Soares Advogado: Flavia Daniela Barreto Teixeira Santos (OAB:BA34186) Advogado: Paula Luciana Barreto Teixeira Santos (OAB:BA25055) Requerente: Adenildes De Sa Soares Advogado: Flavia Daniela Barreto Teixeira Santos (OAB:BA34186) Advogado: Paula Luciana Barreto Teixeira Santos (OAB:BA25055) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8012851-14.2021.8.05.0250 Assunto: [COVID-19] Autor(a): LINDINEUZA DE SA SOARES e outros (9) Ré(u): DESPACHO Vistos, etc.
Fls. 230580869 e 349317456: tendo vista dos autos para se manifestar sobre questão a ser decidida, na forma do art. 10, do Código de Processo Civil, dizendo respeito à irregularidade na autuação da ação, os interessados não apresentaram resposta sobre a matéria, requerendo tão somente o prosseguimento do feito.
Dispõe o art. 4º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Lei 12.376/10), que “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.
Não há regramento especial para a hipótese em questão, em que a parte atribui ao processo, no ato, na autuação, o assunto que não corresponde à realidade da demanda.
A questão é saber se, em erros tais, a retificação é ônus da parte (usuário externo do sistema eletrônico - PJe) ou atribuição da secretaria (usuário interno) A questão se resolve pela analogia.
Nos termos do art. 14 da Resolução n. 04/17 do Egrégio Tribunal de Justiça, “A juntada de petições e documentos será feita pelos usuários externos, sem a intervenção das unidades judiciárias ou dos usuários internos, ressalvados os casos de indisponibilidade no sistema, quando deverá ser observado o seguinte: I - para fins de distribuição as petições deverão ser apresentadas ao SECOMGE; e II - as petições intermediárias serão apresentadas nas respectivas Secretarias dos órgãos julgadores” (grifo nosso).
Logo, vê-se que se trata de ônus da parte (usuário externo), fazer a juntada de petições e documentos - e suas circunstâncias.
Sem embargo, fazendo uso da analogia, autoriza o art. 13 da Resolução nº 04/17 que “O órgão distribuidor do 2º Grau, as Secretarias de Câmara, a Secretaria da Seção de Recursos e os Gabinetes dos Desembargadores, poderão, de ofício, retificar no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe 2º Grau a qualificação das partes, a classificação processual e o assunto, quando for o caso”, sendo aqui possível fazer a interpretação extensiva para incluir o órgão jurisdicional de primeiro grau de jurisdição.
Face ao exposto, promova-se a retificação, ex officio, do assunto do processo.
Caso não esteja especificado pela parte, em petição, nos autos, intime-se-a para indicar o assunto e respectivo código, nos termos definidos pela tabela de classificação dada pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, com prazo de 15 dias.
Cumprida a diligência, estando o processo regular, faça-se a conclusão para a fila processual respectiva.
P.
I.
Simões Filho (BA), 27 de fevereiro de 2023.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
30/10/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 16:27
Conclusos para despacho
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27/10/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 01:24
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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06/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 12:36
Outras Decisões
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14/02/2023 08:30
Conclusos para despacho
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10/01/2023 13:16
Juntada de Petição de comunicações
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16/10/2022 10:15
Decorrido prazo de UBIRACI DE SA SOARES em 04/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 10:15
Decorrido prazo de ADRIANO DE SA SOARES em 04/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 10:15
Decorrido prazo de AUDENICE SANTANA SOARES em 04/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 10:15
Decorrido prazo de ADEMILSON DE SA SOARES em 04/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 10:15
Decorrido prazo de ARLETE DE SA SOARES em 04/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 10:15
Decorrido prazo de LINDINEUZA DE SA SOARES em 04/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 17:03
Decorrido prazo de VERONICA DE SA SOARES em 04/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 17:03
Decorrido prazo de ANSELMO DE SA SOARES em 04/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 20:34
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
13/09/2022 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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09/09/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/09/2022 20:07
Expedição de despacho.
-
07/09/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 06:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 14:44
Expedição de despacho.
-
10/06/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 08:41
Expedição de despacho.
-
05/06/2022 02:18
Decorrido prazo de LINDINEUZA DE SA SOARES em 02/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 02:18
Decorrido prazo de ARLETE DE SA SOARES em 02/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 02:18
Decorrido prazo de ADEMILSON DE SA SOARES em 02/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 02:18
Decorrido prazo de AUDENICE SANTANA SOARES em 02/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 02:18
Decorrido prazo de ADRIANO DE SA SOARES em 02/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 02:18
Decorrido prazo de UBIRACI DE SA SOARES em 02/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 02:18
Decorrido prazo de ANSELMO DE SA SOARES em 02/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 02:18
Decorrido prazo de VERONICA DE SA SOARES em 02/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 02:18
Decorrido prazo de CONCEICAO DE SA SOARES em 02/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 02:18
Decorrido prazo de ADENILDES DE SA SOARES em 02/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 10:23
Expedição de despacho.
-
15/05/2022 09:04
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
15/05/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
12/05/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 17:45
Expedição de despacho.
-
10/05/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:11
Expedição de despacho.
-
28/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 05:18
Decorrido prazo de LINDINEUZA DE SA SOARES em 01/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 05:18
Decorrido prazo de ARLETE DE SA SOARES em 01/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 05:18
Decorrido prazo de ADEMILSON DE SA SOARES em 01/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 05:18
Decorrido prazo de AUDENICE SANTANA SOARES em 01/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 05:17
Decorrido prazo de ADRIANO DE SA SOARES em 01/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 05:17
Decorrido prazo de UBIRACI DE SA SOARES em 01/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 05:17
Decorrido prazo de ANSELMO DE SA SOARES em 01/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 05:17
Decorrido prazo de VERONICA DE SA SOARES em 01/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 05:17
Decorrido prazo de CONCEICAO DE SA SOARES em 01/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 05:17
Decorrido prazo de ADENILDES DE SA SOARES em 01/04/2022 23:59.
-
26/03/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 22:00
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
15/03/2022 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
09/03/2022 15:52
Expedição de despacho.
-
09/03/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 07:56
Expedição de despacho.
-
24/02/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 07:05
Decorrido prazo de LINDINEUZA DE SA SOARES em 12/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 07:05
Decorrido prazo de ARLETE DE SA SOARES em 12/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 07:05
Decorrido prazo de ADEMILSON DE SA SOARES em 12/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 07:05
Decorrido prazo de AUDENICE SANTANA SOARES em 12/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 07:05
Decorrido prazo de ADRIANO DE SA SOARES em 12/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 07:05
Decorrido prazo de UBIRACI DE SA SOARES em 12/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 07:05
Decorrido prazo de ANSELMO DE SA SOARES em 12/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 07:05
Decorrido prazo de VERONICA DE SA SOARES em 12/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 07:05
Decorrido prazo de CONCEICAO DE SA SOARES em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 02:28
Decorrido prazo de ADENILDES DE SA SOARES em 12/08/2021 23:59.
-
18/07/2021 01:11
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 13:43
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
10/07/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
-
27/06/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 11:29
Expedição de despacho.
-
25/06/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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