TJBA - 8002222-10.2023.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
12/05/2024 16:24
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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12/05/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8002222-10.2023.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Simões Filho Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649) Advogado: Jayme Ferreira Da Fonseca Neto (OAB:SP270628) Advogado: Antonio Samuel Da Silveira (OAB:SP94243) Reu: Pedro Paulo De Sa Do Amor Divino Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8002222-10.2023.8.05.0250 Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Ré(u): PEDRO PAULO DE SA DO AMOR DIVINO DESPACHO Vistos, etc.
Fl. 403927471: defiro; anotações necessárias.
De acordo com o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser públicas, e as fundamentações que as sustentam devem ser devidamente explicitadas, salvo nos casos em que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
Neste caso, não estão presentes as hipóteses previstas no artigo 189, do Código de Processo Civil que autorizam a decretação do segredo de justiça.
Portanto, à Secretaria para que proceda com a publicação dos autos, a fim de garantir a transparência e o acesso público às informações do processo.
Após a realização da publicação, os autos devem ser encaminhados para conclusão, para que se decida acerca do pedido de liminar formulado pela parte autora.
Cls.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 23 de agosto de 2023.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
30/10/2023 23:40
Expedição de despacho.
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30/10/2023 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 21:31
Expedição de despacho.
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30/10/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 22:39
Conclusos para despacho
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03/10/2023 22:39
Expedição de despacho.
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03/10/2023 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:31
Expedição de despacho.
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11/09/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 09:25
Conclusos para despacho
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23/08/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:20
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE SA DO AMOR DIVINO em 21/06/2023 23:59.
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27/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 18:55
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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05/06/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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25/05/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 12:18
Inclusão no Juízo 100% Digital
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08/05/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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