TJBA - 8155430-82.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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14/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:16
Expedição de ato ordinatório.
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07/07/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO SANTANA MELO - CPF: *47.***.*51-34 (REQUERENTE).
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04/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 07:04
Conclusos para despacho
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29/01/2025 07:03
Juntada de Certidão
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24/01/2025 19:52
Decorrido prazo de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/10/2024 23:59.
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24/01/2025 12:05
Decorrido prazo de RICARDO SANTANA MELO em 19/11/2024 23:59.
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24/01/2025 12:05
Decorrido prazo de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/11/2024 23:59.
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24/01/2025 01:49
Decorrido prazo de RICARDO SANTANA MELO em 21/10/2024 23:59.
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22/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:20
Expedição de ato ordinatório.
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02/12/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:33
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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14/10/2024 11:41
Conclusos para decisão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 8155430-82.2023.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ricardo Santana Melo Advogado: Mauricio Antunes Boiron Cardoso (OAB:BA7821) Advogado: Najat Oliveira De Menezes (OAB:BA34310) Requerido: Gdk S.a.
Em Recuperacao Judicial Advogado: Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre (OAB:DF21744) Advogado: Rodrigo Ribeiro Accioly (OAB:BA15677) Advogado: Meiryelle Afonso Queiroz (OAB:DF37172) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8155430-82.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: RICARDO SANTANA MELO Advogado(s): MAURICIO ANTUNES BOIRON CARDOSO (OAB:BA7821), NAJAT OLIVEIRA DE MENEZES (OAB:BA34310) REQUERIDO: GDK S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE (OAB:DF21744), RODRIGO RIBEIRO ACCIOLY registrado(a) civilmente como RODRIGO RIBEIRO ACCIOLY (OAB:BA15677), MEIRYELLE AFONSO QUEIROZ (OAB:DF37172) DECISÃO
Vistos.
Distribua-se por dependência.
Isento de custas provisoriamente.
Intime-se o (À) Administrador (a) Judicial nomeado (a) nos autos principais para, no prazo de 10 (dez) dias, pormenorizadamente, informar: 1.
A data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 2.
Se o credor foi relacionado no edital do art.7°, §2°, da Lei 11.101/2005, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, bem como se é o caso de habilitação ou impugnação retardatária; 3.
Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.
Se o credor ora requerente apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art.7°, §1°, da LRF); e 5.
Se os documentos que instruem a inicial preenchem os requisitos do art. 9° da Lei 11.101/2005, especificando a necessidade de complementar, se for o caso.
Em caso dos documentos preencherem os requisitos do mencionado art. 9°, deverá o AJ já se manifestar acerca do mérito da presente habilitação.
Ciência à recuperanda/falida pelo prazo de 10 (dez) dias.
Com as informações nos autos, venham-me conclusos. À Secretaria, em sendo necessário, retifique-se a autuação para que conste como classe/assunto principal “Habilitação de crédito/Impugnação de crédito” e “Recuperação Judicial e Falência”, respectivamente e conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
26/09/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 08:00
Decorrido prazo de RICARDO SANTANA MELO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:00
Decorrido prazo de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2024 23:59.
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21/07/2024 09:21
Decorrido prazo de RICARDO SANTANA MELO em 12/07/2024 23:59.
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21/07/2024 09:21
Decorrido prazo de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:14
Decorrido prazo de RICARDO SANTANA MELO em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 12:34
Conclusos para despacho
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17/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
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17/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
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16/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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16/07/2024 01:54
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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16/07/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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09/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2024 20:36
Decorrido prazo de RICARDO SANTANA MELO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 20:36
Decorrido prazo de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:38
Decorrido prazo de RICARDO SANTANA MELO em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:38
Decorrido prazo de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/03/2024 23:59.
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22/02/2024 23:36
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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22/02/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 16:19
Conclusos para despacho
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16/02/2024 14:51
Expedição de despacho.
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15/02/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 08:35
Conclusos para despacho
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16/11/2023 12:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/11/2023 12:57
Juntada de Certidão
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13/11/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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