TJBA - 8002050-60.2021.8.05.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cynthia Maria Pina Resende
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 16:37
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
23/04/2025 16:37
Baixa Definitiva
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23/04/2025 16:37
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 16:36
Juntada de Certidão
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15/04/2025 00:12
Decorrido prazo de SHERLOK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA LUZIA CHAVES DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:12
Decorrido prazo de CHARLES REVISON DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:12
Decorrido prazo de REJANE CHAVES COSTA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:12
Decorrido prazo de TSC JUAZEIRO SHOPPING CENTER S.A. em 14/04/2025 23:59.
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22/03/2025 01:34
Publicado Ementa em 24/03/2025.
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22/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 12:03
Conhecido o recurso de CHARLES REVISON DE SOUZA - CPF: *82.***.*35-87 (APELANTE) e não-provido
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19/03/2025 12:00
Conhecido o recurso de SHERLOK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-05 (APELANTE) e não-provido
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17/03/2025 19:58
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2025 19:58
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2025 19:30
Deliberado em sessão - julgado
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10/02/2025 15:45
Incluído em pauta para 10/03/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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05/02/2025 16:33
Solicitado dia de julgamento
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17/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA LUZIA CHAVES DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:39
Decorrido prazo de CHARLES REVISON DE SOUZA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:39
Decorrido prazo de REJANE CHAVES COSTA em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de TSC JUAZEIRO SHOPPING CENTER S.A. em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 08:31
Conclusos #Não preenchido#
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09/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:16
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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24/09/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Gardênia Pereira Duarte DESPACHO 8002050-60.2021.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Sherlok Comercio De Alimentos Ltda Advogado: Lucas De Almeida Figueiredo (OAB:SE8629-A) Advogado: Victor Ribeiro Barreto (OAB:SE6161-A) Advogado: Daniela Dias Garcez Barreto (OAB:SE11777-A) Apelante: Maria Luzia Chaves Da Silva Advogado: Lucas De Almeida Figueiredo (OAB:SE8629-A) Advogado: Victor Ribeiro Barreto (OAB:SE6161-A) Advogado: Daniela Dias Garcez Barreto (OAB:SE11777-A) Apelante: Charles Revison De Souza Advogado: Lucas De Almeida Figueiredo (OAB:SE8629-A) Advogado: Victor Ribeiro Barreto (OAB:SE6161-A) Advogado: Daniela Dias Garcez Barreto (OAB:SE11777-A) Apelante: Rejane Chaves Costa Advogado: Lucas De Almeida Figueiredo (OAB:SE8629-A) Advogado: Victor Ribeiro Barreto (OAB:SE6161-A) Advogado: Daniela Dias Garcez Barreto (OAB:SE11777-A) Apelado: Tsc Juazeiro Shopping Center S.a.
Advogado: Igor Goes Lobato (OAB:SP307482-A) Advogado: Rui Correa De Melo (OAB:MG147450-A) Advogado: Humberto Rossetti Portela (OAB:MG91263-A) Advogado: Helio Antonio Campos Abreu (OAB:MG29719-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002050-60.2021.8.05.0146 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: SHERLOK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros (3) Advogado(s): LUCAS DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB:SE8629-A), VICTOR RIBEIRO BARRETO (OAB:SE6161-A), DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO (OAB:SE11777-A) APELADO: TSC JUAZEIRO SHOPPING CENTER S.A.
Advogado(s): IGOR GOES LOBATO (OAB:SP307482-A), RUI CORREA DE MELO (OAB:MG147450-A), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB:MG91263-A), HELIO ANTONIO CAMPOS ABREU (OAB:MG29719-A) DESPACHO Intimem-se os Apelantes para, no prazo de lei, proceder ao preparo recursal, na forma do art. 1.007, §4º, do CPC, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício.
Salvador/BA, 20 de setembro de 2024.
Arnaldo Freire Franco Juiz Substituto de 2º Grau Convocado Relator -
20/09/2024 16:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/05/2024 10:01
Conclusos #Não preenchido#
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24/05/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 08:54
Recebidos os autos
-
24/05/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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