TJBA - 8176138-90.2022.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 03:21
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 28/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:17
Publicado Sentença em 01/11/2023.
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09/11/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8176138-90.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Digimais Sa Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:BA17400) Reu: Telma Francisca Santos Ramos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 8176138-90.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO DIGIMAIS SA Advogado do(a) AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA - BA17400 REU: TELMA FRANCISCA SANTOS RAMOS SENTENÇA BANCO DIGIMAIS S.A. propôs ação em face de TELMA FRANCISCA SANTOS RAMOS, pelas razões expostas na prefacial.
O(A) autor(a) requereu a desistência do feito em petição retro.
O(A) réu(ré) não foi citado(a).
Sumariamente relatados, decido.
Segundo o Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução de mérito, dentre outras hipóteses, quando o autor desistir da ação, acrescentando que, se já decorrido o prazo de resposta, a desistência só poderá ocorrer com o consentimento do réu, o que não é a hipótese dos autos, pois não houve citação.
Do exposto, com base no art. 485, inciso VIII e § 4º do Código de Processo Civil, homologo a desistência e extingo o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Despesas pelo desistente.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito EA -
30/10/2023 18:38
Baixa Definitiva
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30/10/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 16:41
Extinto o processo por desistência
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16/10/2023 17:49
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 19:56
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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24/08/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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21/08/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 05:13
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 07/07/2023 23:59.
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31/07/2023 13:50
Conclusos para decisão
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06/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 10:08
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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19/06/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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13/06/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 12:40
Conclusos para despacho
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16/05/2023 01:31
Mandado devolvido Negativamente
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12/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 19:12
Decorrido prazo de TELMA FRANCISCA SANTOS RAMOS em 13/02/2023 23:59.
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09/03/2023 19:12
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 13/02/2023 23:59.
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18/01/2023 01:36
Publicado Decisão em 20/12/2022.
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18/01/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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19/12/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2022 13:46
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2022 08:46
Conclusos para despacho
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09/12/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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